O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) determinou, por meio da Portaria Detro/PRES 1.806, publicada na terça-feira (13), que todos os ônibus intermunicipais rodoviários (de uma porta) informem no letreiro quando todos os assentos estiverem ocupados. Esse tipo de coletivo só pode realizar viagens com os passageiros sentados. Vale ressaltar que a medida não vale para os ônibus intermunicipais urbanos (de duas portas), onde ainda é permitido viajar em pé. Caberá à empresa programar o letreiro disponível com a opção da expressão “LOTADO”, sendo acionado de forma automática, ao completar o limite, ou pelo próprio motorista.
“A portaria foi criada após uma demanda do Ministério Público, que foi atendida pelo departamento. Constatamos que algumas empresas de linhas intermunicipais rodoviárias permitiam que passageiros viajassem em pé, principalmente na Região Metropolitana, o que não é permitido pela legislação”, explica o presidente do Detro-RJ, Leonardo Matias. Além de auxiliar na fiscalização, a portaria também visa a transparência com os passageiros, em casos em que o motorista não para no ponto para um novo embarque – por conta da lotação do veículo. A determinação passa a valer a partir desta segunda-feira (13), data de sua publicação.