Wanderley Peres
O diretório municipal do Partido Socialismo e Liberdade distribuiu nesta quarta-feira, 16, ação de Investigação Eleitoral junto ao juízo da 195a. Zona Eleitoral contra as candidaturas de Ana Cláudia Nogueira e Simone Feo Maia, do Patriotas, partido que alcançou 3.434 votos e elegeu o ex-vereador Raimundo Amorim, com 902 votos. Segundo o PSol, as candidaturas de duas mulheres da legenda seriam fictícias, com flagrante burla à reserva de gênero. Segundo o PSol, as candidatas Ana Cláudia Nogueira e Simone Feo Maia não materializaram campanhas eleitorais e não disputaram votos com seus colegas de chapa proporcional, concorrendo para o embaraço da efetiva implementação da política pública de reserva ao gênero minoritário. "Ao que tudo indica, o registro das candidaturas foi fraudulento em virtude da participação meramente formal das candidatas no processo eleitoral, efetivando-se apenas o mínimo
necessário para dar a aparência de existência e garantir, assim, a perpetração da fraude, que possibilitou maior número de candidaturas do gênero prevalente". E continua o PSol: "o engajamento e a animosidade política da candidata Ana Cláudia Nogueira são irrefutáveis, com inúmeros registros de atividades nas redes sociais durante o período de campanha eleitoral, chamando atenção uma publicação feita quatro dias antes do pleito, onde a candidata compartilha material gráfico de propaganda do marido, Josias Siqueira Veríssimo, com a seguinte mensagem: “Eu voto neste homem, por tudo o que ele representa pra mim, um excelente esposo, foi um filho exemplar para seus pais (em memória), é um excelente pai, amigo para meus filhos, um excelente avô… então pra mim ele é um grande homem e o povo teresopolitano será muito bem representado por ele”. A candidata obteve apenas 1 voto em favor de sua candidatura e esse voto, segundo o PSol veio de seção eleitoral distinta daquela onde Ana Cláudia está registrada para votar, “o que nos leva a crer que a sua manifestação de voto no marido e companheiro de nominata proferida ao longo da campanha, de fato, se concretizou", afirma, categoricamente, apontando ainda para o modesto desempenho de outra candidata da legenda, Simone Féo Maia, que embora tenha feito 8 votos não teria realizado esforços para a própria candidatura ou qualquer outra. “Não foi possível identificar qualquer ato no sentido de dar a mínima eficácia à sua campanha, que, de fato, não se materializou", aponta o PSol, que concorreu com apenas 8 nomes, 5 homens e 3 mulheres, estas fazendo mais de dois terços da votação total da legenda, que alcançou o total de 2.725 votos. As mulheres do PSol fizeram 1759 votos – Maria Bertoche, 980; Carol Quintana, 773 e Dalva Lima, 6 votos – e os homens 800 – Leo Bittencourt, 449; Cosenza, 145; Lamenza, 84; Valdir, 68; e Scarface, 54.
Configurada a prática de fraude à reserva de gênero minoritário e o abuso de poder na composição da lista de candidatos do Patriotas, o PSol pede que sejam considerados nulos os votos atribuídos à nominata proporcional do partido; sanção de inelegibilidade aos Investigados para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos; a cassação dos registros e/ou diplomas dos candidatos da nominata proporcional do PATRIOTA, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar no 64/90; a invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, Processo no 0600318-93.2020.6.19.0195; e a redistribuição proporcional dos votos, declarando-se eleita Maria Corrêa Bertoche, candidata mais votada do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, posto ser o próximo, após o DC, a se beneficiar da distribuição das sobras.
"Se o mínimo de 30% (trinta por cento) para coibir a hegemonia de gênero é condição para a participação do partido no pleito proporcional – e, diante dos fatos e provas, não restando dúvidas de que o partido impugnado não apresentou candidaturas reais, mas, ao revés, apresentou candidaturas fictícias –, ela sequer poderia ter sido admitida ao registro. Isso significa dizer que a condição de eleito, atribuída ao candidato Investigado RAIMUNDO MARTINS AMORIM, só foi possível de ser atingida em virtude da fraude lançada na lista, resultado das ilegais candidaturas “fictícias”. O diploma que lhe for conferido decorrerá, então, da fraude praticada, o que não pode ser admitido pela jurisdição. Configurada a fraude que possibilitou o registro, a disputa e a recepção dos votos que deram ao PATRIOTA votação capaz de eleger o candidato mais votado através da eleição por médias, desconstruir o mandato obtido através do expediente ilegal no plano material é medida que se impõe", observam os advogados Débora Zanon e Alexandre Melo.