No último fim de semana, o 30º Batalhão de Polícia Militar realizou operação com o objetivo de tirar de circulação motocicletas em situação irregular utilizadas no trânsito de Teresópolis. Dessa vez, o trabalho foi realizado às margens da rodovia RJ-130, a Teresópolis-Friburgo, na região de Bonsucesso. Em pouco tempo de trabalho, 11 veículos totalmente irregulares foram apreendidos. Desses, três motos em estado de sucata, veículos que poderiam implicar em risco para terceiros.
Foram identificados condutores sem a Carteira Nacional de Habilitação, falta de retrovisores, placas, canos alterados que produziam som acima do permitido, além de chassis e outras numerações raspadas. Algumas motos, inclusive, haviam sido adquiridas em leilão como sucatas e, portanto, sequer poderiam estar em circulação. Os condutores foram autuados pelos crimes e infrações cometidas. Para conduzir as motocicletas para o Depósito Público Municipal, em Três Córregos, a Polícia Militar contou com o apoio do reboque da Guarda Civil Municipal.
Crimes e infrações
Pelos incisos XI e XII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, circular com veículo com descarga livre, com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante ou, ainda, com equipamento ou acessório proibido é infração grave, passível de multa e de retenção do veículo para regularização. Além disso, a Lei 14562/23, sancionada em 26 de abril pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, altera o art. 311 do Decreto-Lei 2.848/40 do Código Penal. Com isso, promove relevantes modificações no que concerne ao crime de adulteração ou supressão de sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. Nessa alteração houve uma preocupação maior com a inclusão, no âmbito do artigo 311, de veículos não categorizados anteriormente e combater a adulteração ou supressão do sinal identificador, incluindo-se aí a placa, que não era mencionada no texto anterior.
“Rolezinho” = formação de quadrilha
De acordo com o Delegado Titular da 110ª DP, Marcio Dubugras, esse tipo de ação que envolve bandos de motoqueiros que se juntam para circular pelas ruas cometendo infrações não se trata apenas de desrespeito às normas de trânsito: configurada a reunião com tal intenção, o que se confirma facilmente através dos telefones celulares recolhidos com os autuados, por exemplo, eles podem ser autuados por formação de quadrilha. “Esses motoqueiros que ficam se juntando para fazer manobras, empinar moto, correr, praticar rachas em via pública, no nosso entender, configurando que se juntam para esse tipo de atividade, podem entrar na formação de quadrilha. Quando há intenção de se juntar para cometer delitos, é formação quadrilha, todos podem ser presos e sem direito a fiança, com as motos apreendidas e colocadas em leilão”, explica Dubugras.
O Delegado atenta ainda para a mudança recente na Lei que deixa ainda mais rigorosa a sanção para quem retira a motocicleta da placa ou modifica de alguma maneira o sinal identificador do veículo. “Foi muito benéfica essa mudança no Código Penal, está sem placa, com a placa adulterada, mexeu na numeração, raspou ou qualquer coisa do tipo, pode ser preso e pegar até seis anos de cadeia”, enfatiza.