O prefeito de Teresópolis está sendo processado por declarações difamatórias que fez contra o vereador presidente da Câmara Municipal. O chefe do Executivo incitou os eleitores a não votarem em Leonardo Vasconcellos nas próximas eleições para Prefeito. Mais grave, fez ainda acusações infundadas e de cunho extremamente pejorativo, ao chamar o presidente da Câmara de “psicopata” e “mentiroso”, acusando-o, ainda, de corrupto, e alegando que o desafeto paga radialistas para falar mal dele, o prefeito. As acusações foram feitas sem provas ou fundamentos, configurando a calúnia, além de imputar falsamente a prática de um crime, declarações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, adentrando no terreno da ilegalidade, conforme previsto pelo Código Penal Brasileiro.
A fala é despropositada porque, além de criminosa, foi feita por um chefe de poder no município contra outro chefe de poder, e o respeito deveria ser observado entre os chefes, porque embora a campanha eleitoral tensione a relação, as relações entre os poderes precisam ser preservadas para o bom funcionamento da máquina administrativa e os interesses da municipalidade, dos quais os dois são peças com igual peso. Mas, vai bem além da deselegância e falta de respeito o crime supostamente ocorrido. A fala foi feita em programa de rádio, que é uma concessão do governo, e o veículo não pode ser usado com fins eleitorais, de campanha positiva ou negativa para candidatos. Mas, a fala depreciativa contra o desafeto foi feita num horário comprado pela Prefeitura numa rádio comunitária. E aí são vários outros erros, porque a rádio é comunitária e não pode vender espaços de propaganda, muito menos de entrevistas, o que restou configurado em documento. O prefeito pode pagar propaganda num veículo de imprensa, mas somente propaganda institucional, jamais um podcast, que não é formato de anúncio, por isso fere o princípio da impessoalidade a divulgação pessoal com o uso de dinheiro público.
Pedido de Informações apura abuso de poder
Na semana passada, foi aprovado na Câmara um pedido de informações ao prefeito, sobre os gastos com publicidade que a administração municipal vem fazendo neste ano, que é eleitoral, e por esse motivo os governos não podem fazer propaganda a partir do segundo semestre e nem gastar além do que gastou em publicidade nos anos anteriores nos primeiros semestres.
O pedido aponta para uma possível improbidade administrativa do prefeito por conta dos limites de tempo e gastos impostos pela legislação para realização da propaganda institucional, quando os agentes públicos não podem realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam os gastos dos anos anteriores, conforme a previsão da legislação eleitoral. A norma determina que o limite de gastos nos primeiros seis meses do ano de eleição deve ser equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Considerando as atribuições fiscalizadoras do Poder Legislativo, em consonância coma Lei Orgânica de Teresópolis e a Constituição Federal, e os princípio que norteiam a Administração Pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, os vereadores querem respostas, com cópias dos contratos e dos convênios, e os comprovantes de pagamentos referentes a contratação de canais de televisão e rádio, e em internet e impressos, para saber quanto o governo gastou em propaganda até o momento ao longo do ano em curso e quanto foi gasto, em cada ano, nos anos de 2021, 2022 e 2023.
Embora não seja candidato à reeleição, e isso pouco importa, porque o prefeito tem pré-candidato declarado, inclusive um secretário do governo é o pré-candidato a vice na chapa que apoia, a partir da primeira semana de julho, a Prefeitura terá que suspender as redes sociais, durante o período da campanha eleitoral.