A lentidão da justiça persiste e vai de encontro ao princípio da celeridade processual, em contraponto ao chamado direito fundamental à razoável duração do processo, que está previsto no artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federativa, que preconiza que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Não havendo a duração razoável do processo, princípio agora alçado a nível constitucional, outros princípios processuais, como o devido processo legal, o contraditório e a efetividade, restam prejudicados, senão feridos de morte.
A célebre frase de Rui Barbosa, “justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, além verdadeira, constata que a “doença da morosidade” não é novidade, posto que o ilustre jurista faleceu há exatos 100 anos, em 1923, evidenciando que já em sua época sofriam os advogados, judiciário e sociedade com tal mazela.
Em recente pesquisa sobre o tempo de duração dos processos em primeira instância nos Estados brasileiros, amplamente divulgada nos meios de comunicação, o Estado do Rio de Janeiro sagrou-se campeão em vergonhosa vitória, apontando o tempo médio de duração dos processos em primeira instância de três anos e nove meses.
A morosidade do judiciário, infelizmente, ainda constrói a imagem de um serviço público incapaz de atender a tempo a população. Se por um lado houve avanço em facilitar o acesso à justiça, por outro a demora até uma causa ser julgada e efetivada em definitivo prejudica, sem dúvida nenhuma, o direito do cidadão e a própria imagem do poder.
Seria fácil, sentado no sofá da sala, atribuir a morosidade da Justiça tão somente à falta de Juízes, escassez de servidores, excesso de processos e inação do Judiciário, deixando de lado os demais poderes Executivo e Legislativo como fatores secundários.
Entretanto, em visão reduzida e concentrada no universo social de nossa Comarca, e sem ter a pretensão de esgotar o tema, o que se verifica atualmente é uma inação do Executivo na aplicação de políticas públicas, que acaba por impor ao cidadão a judicialização da busca por seus direitos fundamentais, acabando por inundar o Judiciário com ações que buscam internações, medicamentos, tratamentos, vagas em creche, licenciamentos, proteção animal etc, alcançando questões de interesse de toda a sociedade, como a coleta de lixo, o fornecimento de água, transporte urbano, atendimento hospitalar, culminando recentemente com a discussão sobre os locais permitidos para a realização de festas de rua, .
Tal enxurrada de processos acaba por ocupar sobretudo a atenção dos magistrados, pois a cada processo que tramita pela inação do Estado (e a maioria com prioridade sobre os demais), necessita de resposta pronta e imediata, não sendo raro que nossos juízes percam dias debruçados sobre gigantescos processos que discutem a legalidade na concessão deste ou daquele serviço, na legalidade deste ou daquele Decreto, deixando de atender, não por inação, mas por conta da prioridade destes, os demais processos de interesse individual dos demais jurisdicionados.
Como medida paliativa, já que a ideal seria que os direitos fundamentais fossem atendidos sem a necessidade da intervenção da força judicial, a concentração da análise dos processos de interesse da Fazenda Pública por uma única serventia já ajudaria bastante, desafogando as demais Varas Cíveis, o que se vem buscando na nossa Comarca.
Recentemente, através do requerimento para instalação de uma Vara de Fazenda Pública ou da ampliação da atribuição de um dos Juizados Cíveis, o processo ganhou força, com a formação pela 13ª Subseção da OAB Teresópolis, de uma Comissão Especial para tratar do tema, com o apoio da Comissão de Celeridade Processual e da própria Direção da Seccional do Rio de Janeiro.
Esperamos que em breve a complicada equação alcance uma solução, tanto pela criação da Vara específica, seja pela redução da necessidade de judicialização dos direitos fundamentais dos cidadãos, decorrente da efetiva execução de políticas públicas eficazes e do relacionamento saudável entre os poderes.
Marco Aurélio Benedito – Advogado, Diretor Tesoureiro, Membro da Comissão de Políticas Públicas e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 13ª Subseção da OAB Teresópolis.