O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na segunda instância da Justiça a condenação do ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, por atos de improbidade administrativa e a manutenção da condenação dos demais réus, entre os quais, o vereador José Franco de Muros “Zé Prestes”. O acórdão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça foi proferido no âmbito de recurso apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé. Com a decisão, Aluízio dos Santos tem seus direitos políticos suspensos por 14 anos e José Franco de Muros, além da suspensão dos direitos políticos por igual prazo, perde a função de vereador. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de dano moral coletivo, uma vez que foram violados direitos extrapatrimoniais da sociedade macaense.
O MPRJ demonstrou que o ex-prefeito participou do esquema de “rachadinha” operado pelo então secretário municipal de Agroeconomia, Alcenir Maia Costa, e pelo vereador José Franco de Muros, o Zé Prestes, na referida secretaria. De acordo com as investigações, Aluízio dos Santos teria assegurado ao vereador ingerência sobre a Secretaria Municipal de Agroeconomia, em troca de apoio político na Câmara. Ou seja, os cargos de livre nomeação seriam preenchidos por indicação do vereador que, em contrapartida, votaria em conformidade com os interesses de Aluízio.
Nesse contexto, Aluízio dos Santos nomeou Alcenir ao cargo de secretário municipal de Agroeconomia a pedido de Zé Prestes. Eles, então, exigiam que os servidores nomeados na pasta repassassem parte de suas remunerações. “Em resumo, o cenário ocorreu da seguinte maneira: por solicitação do vereador José Franco de Muros, o então chefe do Poder Executivo Municipal nomeou, em tempo recorde, pessoas indicadas por seu aliado político para ocuparem os mais altos cargos de determinada Secretaria Municipal. A simples solicitação do dito Vereador fez com que pessoas a ele ligadas passassem a ocupar cargos do alto escalão da administração pública municipal, sem que fosse realizado qualquer questionamento e/ou procedimento prévio à nomeação”, diz trecho da decisão.