O proprietário de um bar na movimentada Rua Tenente Luis Meirelles precisou acionar o 30º Batalhão de Polícia Militar depois que descobriu que um homem, que ficou em seu estabelecimento das 13h30 às 22h30, “enchendo a cara”, não tinha dinheiro para pagar a conta. A história foi parar na 110ª Delegacia de Polícia, onde o suposto cliente acabou sendo autuado por fraude. De acordo com a denúncia, ele consumiu 16 cervejas, um H2O, dois guaranás, três salgadinhos, chocolate e um pacote de biscoito polvinho. Ele foi autuado e liberado para responder ao processo em liberdade. Importante frisar que o calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no Artigo 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.