Wanderley Peres
Seis partidos anunciaram os pré-candidatos à Prefeitura de Teresópolis, dois deles indo à convenção já no próximo sábado, 20, PP e União, de Tricano e Leonardo, e todos os pretendentes à Prefeitura devem ser confirmados até o início do mês que vem, dia 5 de agosto, quando se encerra o prazo para as convenções dos partidos, todos podendo sair em campo à cata de votos em menos de um mês, a partir de 16 de agosto.
Interessados na disputa majoritária, ao cargo de prefeito municipal, nos partidos PSol, PP, Agir, PRD, PL e União as convenções devem ocorrer grandes novidades, porque as nominatas de vereador estão já combinadas e a de prefeito também, e mesmo a de vice-prefeito. No PL, no entanto, embora o presidente da legenda no Estado já tenha definido o nome de Alex Castellar, escolhido também do governador e do prefeito Vinícius, pode haver “disputa” porque um outro filiado pretende a candidatura: o teresopolitano Carlos Martins, que embora não tenha feito lançamento de pré-candidatura, e nem tenha articulação com os diretórios estadual e municipal, este informou agora, à redação do DIÁRIO, que também é pré-candidato pelo PL.
O novato acredita que o partido precisa de uma candidatura mais alinhada com o conservadorismo, porém a dificuldade que o Gestor vai encontrar no partido em que se meteu é que a executiva municipal é presidida pelo prefeito, Vinícius Claussen, que já lançou Alex pré-candidato, e os demais membros, todos são do pacote do governo: Felipe Rebello é o tesoureiro, o vereador Paulinho Nogueira secretário, Alexander Costa o vice-presidente e o vice-prefeito Ary Boulganger é o vogal. Se a questão municipal virar problema da Estadual, indigestão pior ainda, porque o presidente da legenda no Estado, quem de fato manda no PL, é o deputado federal Altineu Cortes, aliado de primeira hora de Alex e entusiasta de sua candidatura.
CONVENÇÕES
A partir deste sábado, 20, até o dia 5 de agosto, ocorrerão as convenções partidárias, quando partidos e federações poderão deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, em convenção, quando os pré-candidatos se despojarão da condição para a que tanto sonharam, de candidatos, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral, podendo então ser iniciada a campanha no dia seguinte, 16, e o pedido de voto.
Esse período entre a convenção e o a oferta do nome ao TSE é o momento mais delicado da campanha, e arriscado, daí bom ficar atento às regras eleitorais, porque acaba a condição de pré-candidato e não se está ainda na condição de candidato.
O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais. Confira, abaixo, os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
RÁDIO E TEVÊ
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
OUTRAS VEDAÇÕES
- Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
- Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral
- A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
- Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
PROPAGANDA ELEITORAL
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
- 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.