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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Defensoria quer que a Prefeitura comprove cumprimento de decisão judicial

Pedido ao juízo foi feito no dia seguinte a afirmação do governo municipal que disse ter sido “indevida” a liminar concedida pelo TJRJ, por isso ela não havia sido cumprida

Wanderley Peres

Nove meses atrás, em 3 de outubro do ano passado, atendendo pedido de tutela provisória de urgência, da Defensoria Pública do Sétimo Núcleo Regional de Tutela Coletiva, a Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o Município de Teresópolis concedesse, “com urgência e sob as penas da Lei”, passe livre a todos os munícipes de Teresópolis que tenham sido diagnosticados com doença crônica que exija tratamento continuado e/ou diário, e cuja interrupção pudesse acarretar risco de vida e/ou agravamento do estado de saúde, para que se desloquem gratuitamente por transporte público municipal com a frequência necessária à sua terapia.

Nove meses depois, e depois de muita enrolação para cumprir a decisão judicial, no último dia 8, a Prefeitura informou ao juízo da Comarca que “para cumprir a tutela provisória indevidamente deferida em sede de agravo de instrumento, a Secretaria Municipal de Assistência Social está buscando a realização de licitação para a aquisição de passes para doentes crônicos que possam ser restritos aos dias necessários descritos por laudo médico”, levando a Defensoria Pública a peticionar ao juízo, no dia seguinte, 9, que a Prefeitura comprove o cumprimento da decisão de antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça, no prazo de 30 dias, apresentando planilha detalhada indicando todos os munícipes que receberam o passe livre para tratamento de doenças crônicas, sob pena de multa diária.

“A manifestação da municipalidade evidencia manifesto comportamento contraditório, uma vez que a solicitação de dilação do prazo de prorrogação se deu justamente com o fito de viabilizar o acordo. Com efeito, a própria municipalidade informa que ainda não cumpriu a r. decisão de antecipação de tutela e sequer iniciou processo licitatório”, afirmou ao juiz a Defensoria Pública, emendando que mesmo tendo sido a decisão de antecipação de tutela proferida há mais de 9 meses, a Prefeitura informa que a Secretaria Municipal de Assistência Social ainda está buscando a realização de licitação para a aquisição de passes para doentes crônicos que possam ser restritos aos dias necessários descritos por laudo médico”, afirmou o defensor público Diego Esteves, requerendo seja determinado que o Município de Teresópolis comprove o cumprimento da decisão de antecipação de tutela, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha detalhada indicando todos os munícipes que receberam o passe livre para tratamento de doenças crônicas, sob pena de multa diária.

PROMETE E NÃO CUMPRE ATÉ NO JUDICIÁRIO

Depois de fazer acordo na Justiça, de descumprir o acordo, e conseguir prorrogação de prazo, “para viabilizar a confecção do termo de acordo entre as partes e a edição do ato normativo tendente à descrição das doenças crônicas que darão o direito ao benefício”, o governo municipal informou agora ao juízo que não seria “viável a realização de acordo nos termos propostos em audiência, na medida em que estaria o Poder Executivo Municipal editando decreto autônomo, pois não existe lei que conceda a gratuidade de transporte público intramunicipal para doentes crônicos”.

É o fim da picada

A Prefeitura de Teresópolis chamou de indevida uma decisão judicial em agravo de instrumento de relatoria do Desembargador Horário dos Santos Ribeiro Neto, que determina ao município a concessão de passe livre aos doentes crônicos em tratamento. A afirmação de que “a decisão é indevida” consta na resposta do município ao Juizo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, no processo judicial movido pela Defensoria Pública obrigando o Município a garantir o transporte dos doentes crônicos, seja através de meios próprios ou do custeio das passagens nos ônibus da cidade.

Ainda no mesmo processo, a Prefeitura descumpre a decisão do desembargador, pois recua de um acordo com a Defensoria Pública que previa pôr fim a esse problema. Nele, o executivo municipal contrataria junto a RioCard o Cartão Terê-saúde para todos os doentes crônicos, que passariam a ser cadastrados dessa forma e poderiam viajar nos ônibus, sendo o valor das passagens recarregados no cartão pelo município mediante pagamento antecipado, garantindo o transporte para tratamento dessas pessoas.
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O caso envolvendo o transporte dos doentes crônicos para manterem seus tratamentos já foi alvo de denúncia da OAB Teresópolis em ofício encaminhado à Câmara Municipal recentemente com reclamações de pessoas que perderam os passes após recadastramento. Em sua Súmula 183, o TJRJ diz que “O princípio da dignidade humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico”. No entanto, em sua resposta no processo, a prefeitura parece não se importar com as decisões judiciais que apontam para sua obrigação.

Edição 23/11/2024
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