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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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SOROFOBIA: Portadora de HIV denuncia discriminação em Teresópolis

- Fato teria ocorrido em localidade no interior. Lei prevê como punição reclusão de um a quatro anos e multa para a conduta

Em breve, uma moradora da localidade de Bonsucesso, no Terceiro Distrito de Teresópolis, será intimada para prestar depoimento na 110ª Delegacia de Polícia: o motivo é que ela foi denunciada porque teria discriminada uma portadora do vírus HIV residente na mesma região. A vítima relatou à polícia que a acusada é sua ex-nora e, ao buscar os pertences do filho na residência do ex-casal, esta passou a ofendê-la e dizer que “iria morrer, pois tem AIDS”. Toda vizinhança teria ouvido os ataques, que teriam sido feitos mais de uma vez pela denunciada. A vítima informou que irá apresentar testemunhas e que pretende representar criminalmente contra a ex-companheira do seu filho.
Segundo o Ministério da Saúde, mais de um milhão de pessoas vivem com o HIV no Brasil e o país é uma referência mundial no que diz respeito ao vírus, resultado de um conjunto de ações ao longo das décadas, mesmo com tentativas de estigmatização de pessoas que vivem com o vírus, em especial as LGBTQIA+. A cartilha “Pelo fim da discriminação das pessoas que vivem com HIV/AIDS” explica que “discriminação é todo tipo de conduta que viola os direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos como cor, religião, orientação sexual, idade, aparência, deficiência e doenças, entre outros”. No caso do HIV, a discriminação refere-se ao tratamento desigual (por ação ou omissão) de uma pessoa com base em sua sorologia para o HIV, bem como em virtude de preconceitos e estigmas relacionados ao vírus. Discriminações relacionadas ao HIV normalmente baseiam-se em atitudes e crenças estigmatizantes em relação a comportamentos, grupos, sexo, doenças e morte”, explica a cartilha do Unaids.

Punição
A lei prevê como punição reclusão de um a quatro anos e multa para as seguintes condutas discriminatórias contra pessoas que vivem com HIV:  – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; – negar emprego ou trabalho; – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; – segregar no ambiente de trabalho ou escolar; – divulgar a condição do portador do HIV/aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; – recusar ou retardar atendimento de saúde.

Edição 18/10/2024
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