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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Empresa que permitir motoboy que usa “cano aberto” será multada

Foi aprovada lei que prevê punição para quem contratar pessoas que utilizam motos barulhentas

Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados poderão ter que pagar multa no valor de R$ 4.537,00 (mil UFIR-RJ). A determinação é do Projeto de Lei 3.323/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (08), em segunda discussão. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. A medida também vale para as plataformas intermediadoras de serviços de entrega.
As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A proposta considera como equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados de forma a aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Pedro Ricardo afirmou que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. “Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, afirmou o parlamentar.
Já o deputado Vinicius Cozzolino (União) destacou o incômodo que os equipamentos adulterados causam à população. “Tem crescido em nosso estado o número de motoqueiros que andam com seus escapamentos adulterados, o que causa incômodo, barulho, o que tira o sossego da população em diversas horas do dia, seja no almoço, seja no ambiente escolar, seja durante o repouso noturno. Então, nada mais justo do que combater o que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, comentou.

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Edição 22/11/2024
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