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Teresópolis: Com medo da mulher, homem comunica falso crime na Delegacia

Depois de perder carteira para “morena”, ele alegou ter sido vítima de furto em via pública
delegacia

Um caso que teve início para ser investigado como mais um caso de furto em interior de veículo terminou com outro tipo de apuração: falsa comunicação de crime. De acordo com o que está em investigação na 110ª Delegacia de Polícia, dias depois de informar ter tido a carteira subtraída no interior de seu automóvel, ele retornou à sede policial “para esclarecer os fatos de forma correta” e informar ter mentido por ter ficado com medo da sua esposa. Na verdade, segundo o próprio, ele havia saído do compromisso informado em casa e parado em um bar na Tijuca, encontrando no local “uma morena fortinha, de estatura mediana, aproximadamente 40 anos”, quem apenas teria oferecido uma carona posteriormente e, durante a viagem, sido vítima de furto praticado por tal mulher. A suspeita de levar a carteira seria frequentadora assídua do bar na Tijuca, ainda segundo informação passada para investigação do crime de furto. A comunicação falsa de crime é um crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Ocorre quando alguém comunica uma autoridade que um crime ou contravenção ocorreu, sabendo que não é verdade. A pessoa que faz a comunicação falsa pode ser responsabilizada e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

Edição 16/08/2025
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