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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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PM e GCM acabam com “farra” de motoqueiros no Meudon

Rebocadas motos sem placa, com cano aberto e péssimo estado de conservação

Atendendo a solicitação de moradores, que têm relatado uma “farra” de motoqueiros no bairro do Meudon, realizando manobras perigosas e veículos que sequer deveriam estar em circulação, Polícia Militar, com equipe do GIT (Grupamento de Intervenção Tática) e Guarda Civil Municipal (GCM), com pessoal da guarnição ROMU, realizaram operação nas proximidades do shopping no final da noite desta quarta-feira (21). O resultado foi a apreensão de cinco motocicletas e a autuação de condutores pelas irregularidades de trânsito, entre elas a falta obrigatória Carteira Nacional de Habilitação.
Entre os problemas envolvendo os veículos, dois flagrantes de escapamento aberto e promovendo som acima dos decibéis permitidos, motos em péssimo estado de conservação, sem placa ou com o sistema de identificação modificado. Elas foram colocadas no reboque da Guarda Civil Municipal, em ação coordenada pelo GCM Lopes, e encaminhadas para o Depósito Público Municipal, em Três Córregos. As operações foram retomadas há cerca de duas semanas, depois que as forças de segurança voltaram a receber um grande número de reclamações de infrações de trânsito promovidas por motoqueiros. Até o momento, 17 motos foram apreendidas. A previsão é que nos próximos dias sejam “visitadas” localidades no Segundo e Terceiro Distritos.

Entre os problemas envolvendo os veículos, dois flagrantes de escapamento aberto e promovendo som acima dos decibéis permitidos. Foto: Plantão O Diário

Moto sem placa é crime
Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 26 de abril passado a Lei nº 14.562, de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques. A lei prevê ainda cadeia para quem adulterar, remarcar ou suprime número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo. A pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa. O texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora com a nova lei incorrem nas mesmas penas adulterações em sinais identificadores também de veículos elétricos, híbridos, de reboques, de semirreboques ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. Ou seja, agora quem adulterar ou suprimir placa, número de chassi em veículos o ou suas peças, será punido com pena inafiançável, que pode chegar a oito anos de reclusão. Na ocasião, o secretário Municipal de Segurança Pública, Marcos Antônio Da Luz, afirmou que cumprirá a lei federal e que determinou a Guarda Civil Municipal que, quando flagrado veículo sem placa ou com a placa adulterada, encaminhar o condutor para a delegacia e apreender o veículo.
“Eu acho que foi sensacional a sanção dessa lei e nós vamos fazer cumprir aqui em Teresópolis. A gente não pode admitir isso aqui, já que a lei atualizada torna crime o que era uma infração penal”. Da Luz disse ainda que é muito perigoso permitir que circule nas ruas da cidade um veículo sem placa, sem identificação. “Acontece um acidente, como que nós vamos identificar? Então essa é minha maior preocupação é identificar e seguir a lei. Então com o advento da lei agora nós vamos cobrar isso e pegando em flagrante levo para a delegacia para apreciação do delegado titular ou do que estiver presente lá. Vou fazer isso, vou cumprir a lei exatamente o que está escrito nela”, alerta Da Luz.

Também havia motos sem placa ou com o sistema de identificação modificado para evitar multas. Foto: Plantão O Diário
Edição 21/09/2024
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