Wanderley Peres
Depois de fechar uma rua na Barra do Imbuí, mudando o curso do trânsito em trecho da rodovia Teresópolis-Itaipava, em benefício de um supermercado, que passou a usar a rua proibida ao tráfego de veículos como pátio de carga e descarga, a Prefeitura deu a outro supermercado, nesta terça-feira, 27, o privilégio de mais um pedaço de rua, também para carga e descarga exclusiva, manobra de mercadorias que deveria estar sendo feita dentro do estabelecimento comercial, e não no meio da rua.
A demarcação da área pública, em benefício de um particular, em local que antes atendia a diversas vagas de estacionamento rotativo, atende a suposta determinação do Ministério Público, a quem os moradores da rua Carmela Dutra apelaram para as providências cabíveis contra os abusos de um estabelecimento comercial da avenida Feliciano Sodré, supermercado que havia estabelecido um serviço de carga e descarga irregular na rua de fundos, “funcionando com ruídos excessivos, antes das 7 horas da manhã, inclusive, e até à meia noite”.
Segundo o denunciante, que acabou vendo oficializado o problema reclamado, em seu desfavor, o carga e descarga seria irregular, “porque usam o alvará da parte da frente do mercado e ninguém faz nada”. O morador apontou ainda para o barulho de uma turbina de congelamento dentro do dito estabelecimento, que estaria vazando som a noite inteira, incomodando a vizinhança da rua que é tida por residencial, além de sujeira e detritos deixados pelos caminhões na via pública, folhas de hortaliças e caixotes, que estariam sendo levados pela água das enchentes na via, que são frequentes. “Uma serra fica ligada dia e noite e a rua interditada várias vezes no dia, impedindo o fluxo e causando problemas aos moradores para estacionar”, foi informado ainda o MP, que encaminhou cópia da reclamação à Prefeitura, para “ciência e adoção das medidas administrativas cabíveis”.
As “providências cabíveis” pedidas pelo MP, a partir da queixa apresentada, foram atendidas da forma bastante incabível, porque o espaço público não pode ser distribuído como benesse a um particular, especialmente quando o presente ao privado ocorre em detrimento do interesse das pessoas que moram nos prédios demandantes do pedido de providência, moradores que agora vêm oficializado um pátio de estacionamento privado, e de alto impacto ambiental, em frente às calçadas que reservaram em seus terrenos, para os pedestres.