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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Lixão clandestino e queimada criminosa no Parque do Imbuí

Encosta na área de amortecimento do Parque Montanhas vem sendo usada de maneira irregular

Marcello Medeiros

O Parque do Imbuí é um dos bairros mais aprazíveis de Teresópolis. Cercado de verde, já foi moradia de um ex-presidente brasileiro, do primeiro governante do nosso município e um famoso escritor. Mas hoje, infelizmente, tem sido frequentado por pessoas que devem ser esquecidas. O bonito e aconchegante canto dos pássaros e o clima ameno não têm sensibilizado quem acha que pode despejar em via pública o que não lhe interessa mais. Uma área de encosta na Estrada das Cacatuas, na zona de amortecimento do Parque Natural Municipal Montanhas, vem sendo utilizada para o despejo irregular e criminoso de lixo doméstico e restos de jardinagem, material que recentemente ainda foi incendiado – promovendo o risco de destruição de um grande fragmento florestal e alastramento para residências na parte de baixo da via, onde inclusive corre um pequeno rio.
Vigésimo nono Presidente do Brasil, entre 1974 e 1979, Ernesto Geisel manteve por muitos anos residência no Parque do Imbuí. Tanto que hoje a rua leva o nome desse político. Também residiu nesse bairro o Coronel Claussen, primeiro governante de Teresópolis. Ele morou na Casa dos Sete Cedros, ao lado da praça e capela de São Francisco de Assis. Essa bonita residência depois seria adquirida pelo famoso poeta Olegário Mariano, que ali escreveu parte de sua obra. Hoje o bairro sofre com o descaso da gestão municipal e com o desrespeito de quem acha que pode despejar lixo em uma área de mata – além da barbaridade de incendia-lo. Porém, é importante frisar que a tranquilidade e beleza da localidade continuam latentes graças à dedicação da Associação de Moradores do Parque do Imbuí, que cobra a manutenção das vias públicas, a sinalização das estradas e organização de modo geral, além de pelo menos quinzenalmente realizar eventos na simpática pracinha.

A rua de terra batida, cerca de árvores, tem sido frequentada por criminosos que jogam lixo e colocam fogo nesses resíduos – um total desrespeito com o meio ambiente e com moradores da região. Foto: Marcello Medeiros / O Diário

É crime, pode dar cadeia
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

Denuncie o descarte de lixo ou queimada
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074 ou pelo aplicativo e-Ouve. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência. Em situações mais graves, vale ligar direto para a Polícia Militar, via 190, que pode chegar mais rapidamente do que a fiscalização municipal.

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Edição 22/11/2024
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