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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Enquetes na internet apontam preferência de eleitores em Teresópolis

Apesar de proibidas, publicações vêm sendo feitas sem punição
fake news

Wanderley Peres

Desde o dia 15 de agosto estão proibidas a realização e publicação de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral. Mas, em Teresópolis, enquetes é o que correligionários de certos candidatos mais têm feito. Duas destas enquetes, inclusive, estão publicadas nos perfis de secretários municipais, um deles o autor do “levantamento de intenção de votos”, dando o candidato do seu governo com o dobro dos votos do segundo colocado, caso flagrante de assédio político.

“Não pode, porque o TSE informa em seu site que é vedado, e pronto. E porque essas enquetes não são sigilosas, porque não se destinam a apurar intenção de voto para o acompanhamento de um candidato, por exemplo. Embora não seja crime, rende multa, independente da intenção da postagem, que deveria ter punição mais rigorosa para os agentes políticos, porque essas publicações expõem o assédio, dos cargos comissionados ou aqueles que têm interesses no governo”, diz advogado consultado pelo DIÁRIO. “Nessas postagens, apontam para os números de supostas pesquisas, eliminando candidatos que não teriam pontuado, ou que estariam bem cotados, como se existissem esses fatos. Não pode, é vedado.

Segundo a norma, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.

Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Outra mudança foi a previsão de que, a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).

Enquete não pode, e pesquisa falsa também não

Enquete ou sondagem eleitoral não são a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores, daí ser permitida, até o início da campanha eleitoral, somente. E quanto às pesquisas, Teresópolis vem tendo problemas com elas também.

Além de uma pesquisa registrada na noite desta quinta-feira, 26, pelo Instituto de Pesquisa Data Marks Ltda., temos outras cinco pesquisas registradas junto ao TSE, apenas uma delas com o resultado anunciado, a que foi registrada no dia 9 deste mês pela NCF Marketing e Publicidade. Outra pesquisa registrada no mesmo dia, pela Fábrica de Pesquisas e Soluções não foi divulgada. E também não se sabe, oficialmente, os resultados dos outros três levantamentos de intenção de voto dos eleitores, feitos pela Agora Pesquisa e a nova pesquisa da NCF Marketing e Publicidade, ambas registradas nesta quarta-feira, 26, com provável divulgação de resultado para segunda-feira que vem.

Entre os dois registros de pesquisas feitos no dia 9 de setembro e outros dois nesta quarta-feira, 25, uma quinta pesquisa, do instituto Mappa Geopolítico Pesquisas, registrada no último domingo, dia 21, está tendo problemas com a justiça, depois que foi denunciada como sendo falsa.

A suspeição da pesquisa e a proibição de sua divulgação foi pedida ao juízo eleitoral pelo Partido da Mulher Brasileira, PMB, que apontou para falhas e irregularidades, em violação ao disposto pelo TSE, entre elas a ausência de emissão de Nota Fiscal referente à prestação do serviço; a irregular fusão de estratos quanto ao grau de instrução dos eleitores; a utilização de dados desatualizados, que pode comprometer a fidedignidade dos resultados; a contratação do serviço ter sido feito pela própria empresa que realizará a pesquisa; e a não informação da origem dos recursos despendidos na realização da pesquisa.

Decidindo o caso, ao proibir a divulgação da pesquisa, a juíza Marcela Assad Caram Januthe Tavares decidiu, em 24 último, ser “inequívoco que a irregularidade reside, sim, no fato de a empresa Representada ter deixado de informar, no registro, a origem dos recursos a serem despendidos com a realização da sondagem, bem como não ter apresentado o documento Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, que, no caso, infere-se substituto da cópia da nota fiscal exigida no art. 2º, II da Res. TSE 23.600/19”. E que, “no tocante à alegação de que a “fusão de estratos quanto ao grau de instrução” caracteriza “erro amostral” com potencial de redundar em “graves e irreversíveis desvios no resultado da pesquisa”, trata-se de argumento verossímil, pois que, de fato, a estratificação dos eleitores referente ao grau de instrução
informada pela Representada diverge daquela utilizada pelo TSE. Trata-se, portanto, de uma inadequação relevante que pode implicar numa amostra divorciada da realidade”.

Diante das irregularidades confirmadas, o juízo proibiu a divulgação da “pesquisa” encomendada, suposta fraude ao processo eleitoral que se configuraria na manhã desta sexta-feira, dia 27, quando, à noite, ocorre o principal debate entre os candidatos a prefeito de Teresópolis, organizado pela Diário TV e a Ordem dos Advogados do Brasil. Foi ainda determinado pelo juízo à empresa Mappa, para que “proceda às devidas correções no registro da pesquisa objeto destes autos, adequando o registro e a pesquisa como um todo aos ditames da norma de regência, da seguinte maneira; o que resultará em novo número de registro e nova data de divulgação: 1. Trazendo o documento faltante, qual seja, o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições; 2. Informando a origem dos recursos, ou seja, dos R$ 10.000,00 (dez mil reais) informados como valor do serviço prestado; 3. Retificando as informações prestadas, concernentes à estratificação relativa ao grau de instrução dos eleitores entrevistados conforme os estratos atualizados existentes no site do TSE e a utilização de dados populacionais do Censo do IBGE do ano de 2022”.

Determinando a empresa Mappa Geopolítico Pesquisas Ltda. a abster-se de proceder à divulgação da pesquisa registrada sob o nº RJ-08172/2024, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), na forma do art. 17 da Res. TSE 23.600/19, sem prejuízo da responsabilização criminal na forma do disposto no art. 18 da mesma Resolução”, a juíza eleitoral deu prazo de dois dias ao “instituto” para apresentação de defesa, que até a noite desta quinta-feira, 26, não ocorreu.

Pesquisa pode, mas pesquisa falsa não

A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito, sendo os dados e informações cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para que qualquer pessoa possa consultar. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.

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Edição 27/09/2024
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