Wanderley Peres
Promulgada e publicada em Diário Oficial, emenda acrescentando parágrafo ao artigo 52 na Lei Orgânica Municipal, dispõe sobre a instituição da equipe de transição pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito, projeto de lei que foi aprovado, por unanimidade, pelos vereadores, ainda antes do período eleitoral, para regulamentar a ação das forças tarefas dos eleitos no conhecimento da máquina administrativa, para garantir uma transição que assegure a estabilidade política, econômica e social, visando os interesses do município.
No dia seguinte à eleição, o prefeito Vinícius já havia se disponibilizado para receber a equipe de transição, conforme publicação que fez em rede social ao cumprimentar o prefeito eleito Leonardo Vasconcellos e os 21 novos vereadores eleitos nas urnas. “Vamos garantir uma transição exemplar, colocando os interesses de Teresópolis acima de qualquer divergência política. Precisamos assegurar a continuidade da estabilidade política, econômica e social”, escreveu.
O capítulo da Lei Orgânica que trata da assunção do prefeito e do vice-prefeito aos cargos já determina as regras da posse, a necessidade de juramento do “compromisso de defender e cumprir a Lei Orgânica do Município, de observar as leis da União, do Estado e do Município” e da exigência de se promover “o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade”. Até mesmo a previsão de vacância dos cargos tem data afixada caso os eleitos não se manifestem em assumir os mandatos, mas faltava pôr em lei um costume que já se tinha, do estabelecimento do governo de transição, ou equipe de transição, para que o novo governo entre o ano que vem governando, depois de já ter entendido o funcionamento da máquina, para a sua devida adaptação.
Já em gestação pelo prefeito eleito, e sem previsão de data ou nomes para o início do trabalho, o gabinete de transição terá 10 membros, tendo por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse.
“Os membros da equipe de transição serão indicados e coordenados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo municipal e os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal fornecerão as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como prestarão o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, devendo disponibilizar os recursos necessários para tal análise e ser disponibilizada sala com computadores com acesso à internet e serem fornecidos os dados solicitados”. A lei emendada prevê ainda que sem prejuízo dos deveres e das proibições, os membros da equipe de transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica”, por se tratarem de informações de um governo anterior.