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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Adicional de insalubridade para camareiras em hotéis e pousadas

Teresópolis é a segunda cidade do Rio de Janeiro na preferência dos turistas e teve 90,90% de ocupação hoteleira em fevereiro de 2024. Esse índice requer um olhar de cuidado aos direitos dos profissionais do setor hoteleiro, responsáveis pela manutenção dos estabelecimentos de hospedagem.
O adicional de insalubridade foi criado para compensar os trabalhadores que desempenham suas funções em condições que possam colocar em risco sua saúde ou integridade física e é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O direito ao adicional de insalubridade está condicionado à exposição do trabalhador aos agentes insalubres listados pelo Ministério do Trabalho, e a lista pode ser conferida na Norma Regulamentadora nº 15, que lista as atividades consideradas insalubres e define os parâmetros para a caracterização e classificação das atividades insalubres.
No caso das camareiras, profissionais essenciais no setor de hospedagem, esse direito é particularmente relevante, dado o ambiente de trabalho muitas vezes caracterizado pela exposição a agentes insalubres.
O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a condições de trabalho que possam afetar sua saúde, como a exposição a agentes químicos e biológicos.
O adicional é calculado com base no salário-mínimo e varia de acordo com o grau da insalubridade que o trabalhador está exposto, sendo 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo).
O serviço de camareira envolve várias tarefas que as expõem a condições insalubres, como a responsabilização pela limpeza e organização de quartos, banheiros e áreas comuns de pousadas, hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem, o que acarreta a exposição dessas profissionais a uma série de agentes prejudiciais à sua saúde.
No caso das camareiras, os agentes podem ser identificados em:
Produtos de limpeza: Podem conter substâncias tóxicas e quando expostas de maneira frequente sem o uso apropriado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), podendo ocasionar doenças respiratórias e irritações na pele.
Ácaros, fungos, vírus e bactérias: A higienização de colchões, almofadas, carpetes e cortinas pode oportunizar o contato com ácaros, fungos e bactérias, que são comuns em ambientes pouco ventilados e com alta umidade, o que aumenta os riscos de doenças respiratórias e alérgicas. Para
além disto, a limpeza de banheiros e lixeiras nos quartos e áreas comuns do prédio podem facilitar a contaminação por vírus e bactérias.
Vapor e calor: Ao passar roupas de cama, toalhas do estabelecimento em locais mal ventilados, o calor e vapor excessivo podem ocasionar cansaço extremo e desidratação.
A concessão do Adicional de Insalubridade para Camareiras está atrelada a uma perícia técnica e deverá ser pago sempre que atestado que estão expostas a condições de trabalho que colocam sua saúde em risco.
Neste sentido, a súmula 448, II, do TST estabelece que a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como hotéis e a coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Tendo em vista que o Adicional de Insalubridade é uma forma de compensação para os trabalhadores que enfrentam riscos à saúde em seus ambientes de trabalho, para as camareiras o adicional se torna ainda mais importante, devido ao contato diário com produtos químicos, biológicos e outros agentes insalubres.
O reconhecimento do direito ao Adicional e a adoção de medidas para melhorar as condições de trabalho dessas profissionais são essenciais para garantir a saúde e o bem-estar, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro.

ISABELA MACEDO

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Edição 14/11/2024
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