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Decreto prorroga medidas restritivas no Estado do Rio até o dia 5 de novembro

Em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (20/10), o governador em exercício Cláudio Castro prorrogou algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no estado até o dia 5 de novembro.

Em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (20/10), o governador em exercício Cláudio Castro prorrogou algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no estado até o dia 5 de novembro. 

O decreto mantém a proibição da realização de atividades com presença de público que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das que seguem regulamentação específica, como no caso das campanhas eleitorais, o retorno dos torcedores aos estádios de futebol, entre outros.   

A nova regulamentação passa a permitir a realização de eventos culturais de entretenimento e lazer, em espaços abertos ou fechados, e com prévio cumprimento de medidas preventivas e protocolos de segurança sanitária estabelecidos para resguardar o distanciamento seguro.

Eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, assembleias, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras também serão permitidos, respeitando a presença de 2/3 da capacidade de público e de forma a não ultrapassar o espaçamento delimitado de 4 m² por pessoa.

Já os eventos de caráter social – como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais e outros que sigam o mesmo formato – serão permitidos com a limitação de 50% da capacidade de público dos locais. A mesma medida vale para as casas de festas infantis e espaços de recreação infantil.

Os eventos em ambientes abertos, como parques e praças, deverão delimitar de forma prévia a área de realização do evento, com controle de acesso do público e lugares demarcados, de modo a respeitar a delimitação de 4 m² por pessoa.

As “Rodas de Samba” e “Rodas de Rimas” serão permitidas em ambientes abertos e fechados, mas também sem que ultrapassem o limite de 4 m² por pessoa. 

As quadras de escolas de samba e sedes de blocos carnavalescos também passam a poder realizar eventos, desde que sigam a orientação de protocolos apresentados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e das autoridades sanitárias municipais. Mesas e cadeiras deverão ser numeradas e também serão permitidas apresentações de música ao vivo, mas sem pista ou espaço de dança, a fim de evitar concentração de público.

Para eventos com capacidade de público a partir de mil pessoas, deverá ser elaborado protocolo específico a ser submetido à análise da Secretaria de Saúde. Também caberá aos responsáveis desenvolver um protocolo próprio informando as medidas adotadas e que será submetido à apreciação da Subsecretaria de Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura, pelo e-mail eventos@cultura.rj.gov.br.

Bandeira amarela em sete regiões

De acordo com a última nota técnica e o painel de indicadores sobre a pandemia de coronavírus, entre as nove regiões em que o estado é dividido, sete estão classificadas com bandeira amarela, que indica baixo risco para a doença: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana. Juntas, elas concentram 92,55% da população do estado. As regiões Centro-Sul e Norte apresentam risco moderado, com bandeira laranja.

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Edição 08/05/2024
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