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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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COMO FAZER UM MAU NEGÓCIO: Entenda como a Prefeitura de Teresópolis comprou um imóvel hipotecado por R$ 6,5 milhões

Vendedor aceitava 6,2 milhões, avaliador oficial deu R$ 5,7 milhões, avaliador de imobiliária cravou R$ 6,4 milhões e Procuradoria arredondou o negócio para R$ 6,5 milhões, sem nem passar a vista no RGI do imóvel, que já tinha outro dono

Wanderley Peres

Teria ocorrido nesta quarta-feira, 4, o primeiro leilão do prédio nº 30 da rua Darcy Menezes de Aragão, onde estão instaladas as secretarias de Turismo e de Cultura, e a assessoria de imprensa da Prefeitura, não fosse providencial liminar obtida pelo prefeito junto ao juízo da Comarca, impedindo o pregão.

Enrolado no Registro de Imóveis, e pendurado em execuções por dívidas, o bem que a Prefeitura adquiriu de um por R$ 6 milhões e 500 mil, era de outro. Não fosse isso um absurdo, o imóvel foi ainda superfaturado no valor pago, afinal teria sido oferecido pela metade do valor à praça, conforme informou o vereador Marcos Rangel em recente sessão da Câmara, apontando para o valor de R$ 3 milhões e meio. E mesmo que a Prefeitura o tenha avaliado por R$ 710 mil a menos do que pagou por ele, R$ 5.790.000,00, conforme laudo técnico, a Procuradoria Municipal entendeu o valor como R$ 5.970.000,00, disse que a proprietária havia aceitado R$ 6.200.000,00, e opinou pela compra no valor de R$ 6.500.000,00, por entender mais justo o preço, daí a reprodução do parecer do PGM, Gabriel Palatinic, onde está confesso o interesse pela aquisição.

ITBI de R$ 4,1 milhões, avaliação por R$ 5.790.000 e a Prefeitura pagou R$ 6,5 milhões

Além de temerário, o governo é tão incapaz que até no acordo se confunde. Comprou um imóvel ficha-suja por um valor e emitiu certidão de ITBI em valor quase 40% a menos, R$ 4.100.000,00. Disse que a proprietária aceitaria R$ 6.200.000,00 pelo bem e pagou R$ 300 mil a mais. Disse que o corretor avaliou o prédio num valor e a avaliação foi em outro preço. E a incapacidade é tanta que, além de não conferir a condição do imóvel no Cartório, o que bastava para não cometer o erro administrativo, nem viu os próprios arquivos, onde o banco, que detinha a propriedade do bem desde 2015, já havia pago o ITBI para a transferência do bem que estava tomando do proprietário por inadimplência. Conforme informou na edição de ontem O DIÁRIO, as providências do banco para a execução que culminou com o leilão agendado, por conta da inadimplência, vem sendo tomadas desde 2015, quando em 29 de maio, o banco pagou o imposto de transmissão do bem em seu nome, pelo DAM ITB 1160/2015, no valor de R$ 64.119,19, que a Prefeitura recebeu, conforme Averbação em Cartório, onde está também a anotada em RGI a propriedade, que é, definitivamente, do Bradesco desde julho deste ano, de 2024.

Em 2022, a Secretaria de Fazenda informou que o imóvel estava hipotecado

O DIÁRIO passou a ficha do imóvel, nos processos que juntou ao longo das últimas duas semanas, das reuniões do Conselho do Fundeb e do processo que o prefeito obteve a liminar na Justiça para não ver o prédio tomado da Prefeitura ainda em seu governo, e fez um arrazoado dos movimentos que aprontaram o prefeito e sua turma. É de cair o queixo, confira o que já foi descoberto, e muito ainda tem para ser esclarecido, o que deverá ser quando a fraude explícita for apurada em possível ação de responsabilidade civil e criminal.

Imóvel que a Prefeitura pagou R$ 6,5 milhões poderia ser vendido por pouco mais de R$ 2 milhões

14 04 2011. Treze anos atrás, a alienação fiduciária do imóvel adquirido pela Prefeitura ao banco Bradesco, como garantia de empréstimo.

29 05 2015. Bradesco paga à Prefeitura guia de ITBI no valor de 64.118,19, consolidando a restrição do bem para levar o imóvel fiduciário a leilão, o que se concretizaria em novembro de 2024, não fosse a ação procrastinatória do governo municipal.

06 10 2021. Laudo de avaliação no valor de 6.420.000,00, por Elson Medeiros Gonçalves.

06 10 2021. Laudo de avaliação no valor de 6.500.000,00, por Solange Imóveis.

06 10 2021. Laudo de avaliação no valor de 6.700.000,00, por Alexandre Marcus Barreto.

20 10 2021. Secretaria Educação pede orientação à Procuradoria Municipal, anunciando entendimentos com o proprietário para a proposta no valor de 6.200.000,00.

20 10 2021. Procuradoria informa análise da escritura pública e RGI do imóvel, solicitando providências da Secretaria para o andamento do processo.

22 11 2021. Apresentado laudo de avaliação no valor de 5.790.000.00, feito por servidor habilitado da Prefeitura.

06 12 2021. A avaliação do engenheiro da Prefeitura, em 5.790.000,00 é informada, em processo, no valor de 5.970.000,00. Na mesma data, a Procuradoria informa que a proprietária aceita R$ 6.200.000,00 pelo imóvel, mas sugere o valor de R$ 6.500.000,00, porque é o mais próximo ao sugerido por três imobiliárias, que emitiram laudos com a mesma data.

29 12 2021. Secretaria de Educação pede desbloqueio de R$ 4.100.000,00 para iniciar o processo de empenho e pagamento.

01 02 2022. Primeiro pagamento pelo imóvel, no valor de R$ 750.000,00.

25 03 2022. Secretária de Educação pediu à secretaria de Fazenda a providência do pagamento do valor restante, de R$ 2.875.000,00.

19 04 2022. Reunião do CACs Fundeb questiona a necessidade e urgência de aquisição do imóvel, e solicita à secretaria de Educação informação quanto à documentação do imóvel, que os conselheiros haviam descoberto estar alienado e com anotações no RGI, e também quanto ao valor a ser pago.

09 05 2022. Pagamento da última parcela do valor do imóvel, no valor de R$ 2.875.000,00, finalizando o pagamento do bem.

23 05 2022. Atendendo Ofício 006/2022, do CACs Fundeb, feito antes do pagamento da última parcela, Secretaria de Educação pede informações à Procuradoria Municipal sobre possível alienação do imóvel, que a Prefeitura havia acabado de comprar e pagar.

24 05 2022. Solicitação de informações da Educação encaminhada pela Procuradoria à Fazenda, para pesquisa de débitos de IPTU.

25 05 2022. Depto. de Tributos Imobiliários informa ao Secretário de Fazenda débitos da Matrícula do Imóvel, e ainda informa que ele está hipotecado ao Bradesco.

03 06 2022. Um ano antes de ser assinado o contrato que regra a transação, e mais de dois meses depois de pagar pelo imóvel, a Secretaria de Educação pede orientação à PGM para a efetivação da escritura do imóvel, que nunca foi feita, ou apresentada.

01 11 2022. A secretária de Educação Satiele Santos foi sabatinada na Câmara Municipal, para explicar sobre a aplicação dos recursos mínimos obrigatórios para a Educação, de 25% definidos pela Constituição Federal e outros 5% determinados pela Lei Orgânica Municipal, e que não estavam sendo atingidos; respondendo também sobre os contratos, feira do livro, tablets e computadores, e ainda sobre as obras contratadas pela secretaria de Educação, que estavam em atraso, quando os vereadores falaram, também, sobre as desapropriações e compras de imóveis com verbas do Fundeb.

27 03 2023. Prefeitura e Pluma assinam o contrato de compra e venda, um ano depois de ter concluído o pagamento, e nele não é citada a feitura da Escritura ou a questão do RGI, nem é informado qualquer tipo de punição ao vendedor, em garantia do erário, caso o negócio seja frustrado.

31 07 2024. Averbação da propriedade em nome do banco Bradesco junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

22 11 2024. O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS publica edital em que é colocado à venda o prédio que a Prefeitura comprou por R$ 6 milhões e meio. Seria vendido em segunda praça por um terço do valor pago.

A poucos metros do rio Paquequer, Prefeitura guarda cadeiras e mesas quebradas atrás do imóvel comprado por R$ 6,5 milhões com verba do Fundeb

O acordo do prefeito com a Pluma

Chamado “Acordo Desapropriação por Utilidade Pública”, o contrato tem seis capítulos, onde estão nomeadas as partes; as características do imóvel; o decreto de desapropriação, publicado em DO em 23 de dezembro de 2021; e as formas do pagamento, rigorosamente cumprido; além das partes mais importantes, que são o “laudo de avaliação e processo de aprovação”, e “as certidões”.

Nada espanta tanto nessa trama pela compra de um imóvel que não tem interesse público algum para Educação quanto à data do acordo, que ocorreu 419 dias depois do primeiro pagamento. Ou seja, 59 semanas e 13 meses desde a quitação da primeira parcela, em 31 de janeiro de 2022, quando no final de março, dois meses apenas depois, a compra já havia sido liquidada, sem mesmo a posse do imóvel, que dependia de reparos pelo proprietário, digo, pelo detentor da posse, porque o bem já havia passado à propriedade do banco, por conta da garantia de empréstimo apontado em RGI desde 2011.

Documento da procuradoria informa R$ 6,4 milhões e depois a Prefeitura pagou R$ 6,5 milhões

Mas, ainda que devesse ter sido feito o contrato antes do pagamento, ou no prazo dele, o que é natural, na administração pública, em março de 2022 e não um ano depois; saltam aos olhos as informações dos itens “laudo de avaliação e processo de aprovação”, onde o acordo levou em consideração, não a avaliação feita pelo servidor público, engenheiro que tem essa capacidade e obrigação, e fala no processo, mas um “laudo de avaliação”, no providencial valor de R$ 6.500.000,00, que teria sido feito pelo corretor Elson Medeiros Gonçalves, que na verdade, deu laudo no valor de R$ 6.420.000,00.

Quanto às “certidões”, aí já é caso de polícia.

No item 1, a Certidão de Não Incidência de ITBI, “sobre o valor pactuado”, é de R$ 4.100.000,00. E, se não bastasse o erro que parece crasso, e é, e poderão dizer que terá sido “erro material”, nos itens seguintes, tem as Certidões “Positivas” de Ações Cíveis e Executivos Fiscais, e as de Ações e Execuções Fiscais e Juizados Especiais da Justiça Federal, o que já seria motivo para parar com a negociata.

Mas, exacerbadamente interessado pela aquisição, e de muita boa fé no parceiro de negócio de quem agora reclama má fé, na Justiça, o prefeito, no item 4 do “Acordo”, aceita que o vendedor “se responsabiliza por quaisquer débitos apurados até a presente data”, e que “não responde por quaisquer ações reais e pessoais reipersecutórias que possam comprometer o imóvel do objeto da presente transação”, mesmo que isso desminta O RGI, onde está escrito em vários lugares, que o imóvel estava comprometido à uma dívida e que, apesar de ser documento essencial para qualquer transação imobiliária, providencialmente, o Registro Geral de Imóveis não foi observado pela Procuradoria Municipal, ou a Fazenda Municipal, ou a secretaria municipal de Educação, que junto do prefeito é a principal responsável pelo mau negócio feito.

De drama a policial, esse filme pode mudar de categoria muito brevemente, já disse.

  • O Diário de Teresópolis enviou várias perguntas sobre a situação do leilão e a Assessoria de Comunicação da Gestão Vinicius Claussen não respondeu
Edição 05/02/2025
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