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Propaganda de conteúdo adulto será proibida em locais públicos

Medida se aplica a todo e qualquer evento que receba recursos ou subvenções públicas

A divulgação e publicidade de sites, aplicativos e conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual será proibida em espaços e eventos públicos. A determinação é da Lei 10.613/247, de autoria original dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (09). A medida se aplica a todo e qualquer evento que receba recursos ou subvenções públicas, bem como a estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê o pagamento de multa de cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 22.686,50, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, além da cassação do registro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos eventos.

Andrezinho Ceciliano afirmou que o objetivo é preservar os espaços públicos e proteger o desenvolvimento saudável de nossas crianças e jovens. “Precisamos ser responsáveis com o conteúdo exposto em ambientes frequentados pelas famílias, garantindo que esses locais sejam seguros e livres de qualquer publicidade de cunho sexual”, declarou o parlamentar. O Poder Executivo poderá promover ações de conscientização e educação ao público. O Executivo também poderá criar um canal para recebimento de denúncias sobre o descumprimento desta norma. “As pessoas que vão a teatros e jogos de futebol não levam lá seus filhos para verem propagandas de sites que comercializam conteúdo sexual. Esta lei visa garantir aquela mínima moralidade nos espaços públicos, para que as pessoas não sintam desconforto, para que aquele local possa de fato funcionar como desenvolvimento do esporte, da cultura, e que seja um ambiente propício à frequência familiar”, concluiu Vinícius Cozzolino, outro autor original da norma.

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Edição 20/05/2025
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