O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso para que a Justiça reforme decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis que deferiu apenas parcialmente o pedido para que o município regularize com urgência a coleta de lixo. O Agravo de Instrumento foi interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis.
O Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para que a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) e a empresa Força Ambiental regularizem, no prazo de 72 horas a retirada dos acúmulos de lixo das ruas, apresentando relatório ao final do prazo. A decisão considera que as demais medidas requeridas pelo MPRJ, principalmente, as de natureza patrimonial necessitam mais tempo para a produção de provas porque envolve a gestão de recursos públicos que seriam escassos.
“A decisão merece reforma, na medida em que contraria a farta prova, inclusive apresentada pelas redes sociais e mídias locais. Ademais, o MP pretende em sede de tutela provisória não apenas que os réus planejem e regularizem suas ações, mas que também criem soluções para o problema de ineficiência de serviço público de coleta e destinação de lixo que fere direitos fundamentais”, diz o recurso do MPRJ que demonstra haver prova nos autos suficientes para o atendimento do pedido.
Segundo o Agravo de Instrumento, , é flagrante que a omissão dos réus viola o princípio da universalidade para que todos tenham organização e prestação direta ou indireta de serviços públicos essenciais, como a coleta de lixo. O recurso traz um dado do Atlas do MDR que afirma que Petrópolis é a cidade que mais mata no Brasil por desastre.
“Assim, uma ausência de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos aumenta em muito os riscos, sendo uma medida estrutural importante e necessária. Da mesma maneira, o lixo não coletado de forma adequada também pode causar desastres por infiltração de detritos no solo, saturando sua capacidade de absorção e deflagrando movimentos de massa.
Na Ação Civil Pública que originou o processo, a promotoria requer que o Município de Petrópolis, a COMDEP e a Força Ambiental providenciem, em 48 horas, a retirada do lixo acumulado. Além disso, a COMDEP deve apresentar, em 24 horas, a relação de débitos com os fornecedores do serviço de coleta, transporte, tratamentos e destinação final de resíduos sólidos. E deve regularizar os pagamentos aos fornecedores no prazo de 48 horas.
De acordo com a ACP, quando há falha na prestação ou ausência desse serviço, gravíssimos problemas podem ocorrer, como obstruções de sistemas de drenagem, entupimento de bueiros e galerias pluviais; contaminação da água com resíduos sólidos e substâncias tóxicas, instabilidade do solo, entre outros.