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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Forças de segurança apreendem sete motos e um carro em Teresópolis

Operação para coibir “rolezinhos” leva veículos para o depósito municipal

Durante a madrugada desta quarta-feira (25) duas equipes ROMUs, ALFA e CHARLIE da Guarda Civil Municipal de Teresópolis e a Polícia Militar com várias viaturas, fizeram operações na cidade e interior após informações de que um “rolezinho” estaria sendo organizado. Motos foram apreendidas em Bonsucesso e também no bairro Santa Cecília. Grupos costumam retirar placas e acessórios de segurança, além de realizar manobras proibidas no trânsito. Na parte da tarde, um motociclista chegou a ser preso após ficar “empinando” com uma moto sem placa na frente de uma viatura da Polícia Militar.
Atualmente, a conduta de motociclistas tem gerado grande preocupação. Muitos parecem não ter respeito nem pela própria vida, quanto mais pela vida dos outros, ao pilotarem suas motos em alta velocidade, zigzagueando entre os carros, subindo calçadas, usando chinelos e arrastando os pés no asfalto. Influenciados por motociclistas que exibem comportamentos irresponsáveis nas redes sociais, ganhando notoriedade e lucro, esses condutores não apenas realizam manobras perigosas, mas também modificam seus veículos, retirando componentes que minimizam o ruído do motor, como o silencioso. As motos sem esse dispositivo rasgam as ruas do Centro da cidade e dos bairros, emitindo um barulho ensurdecedor. Para agravar a situação, esses motociclistas aceleram suas motos de forma excessiva e mantêm o motor acelerado por puro entretenimento, causando sérios transtornos a idosos, bebês e pessoas com necessidades especiais, que são os maiores prejudicados.

Veículos foram apreendidos e transportados para o depósito municipal – Plantão Diário


As penalidades para quem pratica manobras perigosas são severas: multa de dez vezes o valor previsto, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e 7 pontos na CNH. Caso o condutor reincida na infração dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado. Além disso, quem cometer manobras perigosas pode ser enquadrado no crime de direção perigosa, conforme o artigo 308 do CTB. Nesse caso, a pena varia de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obtenção da habilitação.

Edição 30/08/2025
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