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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Profissionais orientam como deve ser feita a desratização em condomínios

Situação que quase terminou com uma fatalidade poderia ter sido evitada se regras tivessem sido respeitadas

Marcello Medeiros
Luiz Bandeira

O caso onde um bebê de apenas nove meses por muito pouco não morreu em consequência de ter ingerido veneno para rato, que teria sido espalhado por conta própria pelo síndico de um condomínio em Teresópolis, inclusive na área de lazer do conjunto de moradias, poderia ter sido evitado se regras sobre o procedimento de eliminação de pragas tivessem sido respeitadas. Nesta quarta-feira (15), a reportagem do jornal O Diário e Diário TV conversou com profissionais que trabalham com o combate aos ratos – e outras pestes – e da administração condominial para saber como devem ser feitas ações para evitar não só a proliferação de vetores de doenças, mas a morte de inocentes em consequência do manuseio ou consumo do veneno, como foi o caso da criança que precisou passar por lavagem gástrica e ficar um período internada no Hospital Beneficência Portuguesa. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o fato.

Paulo Miranda, da Condomax, uma administradora de condomínios, informou que é sempre orientada a contratação de empresas capacitadas para esse tipo de serviço. ”Nós já colocamos no início do ano, lá na previsão orçamentária, o custo para contratar esse serviço de seis em seis meses. Essas empresas têm todo procedimento, têm os avisos que são colocados nas partes comuns do condomínio para que não transite animais e crianças por causa dos produtos que são aplicados. Nós orientamos também aos síndicos e zeladores a não fazerem os procedimentos por conta própria”, frisou o profissional, citando que, nos cuidados diários, podem ser utilizados no máximo produtos como cloro e água sanitária, para a limpeza das áreas. “Agora, quando é para desratização, esse tipo de coisa assim, aí sim aí é destinado uma empresa capacitada para tal e orientado aos moradores do local para tomarem todos os cuidados possíveis”, reforça.

Paulo Miranda, da Condomax, uma administradora de condomínios, informou que é sempre orientada a contratação de empresas capacitadas para esse tipo de serviço. Foto: Luiz Bandeira / O Diário

Paulo cita ainda os cuidados que devem ser observados para evitar a proliferação de vetores de doenças, independente dos serviços realizados semestralmente: “Geralmente os condomínios têm os compartimentos para lixo, os quais devem ser sempre ensacados e a limpeza feita, sendo recolhidos nos prazos pela prefeitura para que ali não gere justamente a proliferação de ratos, baratas e outros insetos. O máximo de limpeza, ensacado bonitinho e num compartimento correto o máximo de limpeza possível nessa área onde fica o lixo”.

Profissionais da desratização
Mesmo com os cuidados em relação à limpeza e descarte correto de resíduos, o serviço de um profissional para desratização e dedetização não pode ser deixado de lado – como já citado por Paulo Miranda. Conversamos como Tiago Abreu, da empresa Protect, de Teresópolis, que citou sobre o respeito à legislação para se trabalhar com esse tipo de serviço. “A gente precisa se atentar às normativas legais, existe uma RDC da Vigilância Sanitária, da Anvisa, que é a RDC 52, que fala que somente empresas devidamente licenciadas junto ao INEA estão aptas a fazer esses tipos de controle de roedores, tem todo um parâmetro técnico, exigência de profissionais capacitados, que já passaram por algum tipo de treinamento prévio para que possam utilizar esses raticidas pra justamente dirimir aí qualquer tipo de possibilidade como infelizmente essa que aconteceu com essa criança. Graças a Deus ela está bem, mas poderia ter acontecido pior”, pontuou Tiago.

Tiago Abreu, da empresa Protect, de Teresópolis, destaca o respeito à legislação para se trabalhar com esse tipo de serviço. Foto: Luiz Bandeira / O Diário

Risco para pessoas e animais
Tiago Abreu reforçou o risco de se manusear os produtos que têm como foco eliminar pragas. “São substâncias nocivas à saúde de qualquer ser humano, extremamente nocivas também para animais. Por isso o que diferencia muito é o conhecimento técnico da empresa, do aplicador que vai colocar dentro das dosagens, que devem ser realmente letais para os insetos ou para os roedores. Produtos químicos podem sim a trazer algum tipo de intoxicação para os seres humanos, mas administrados da forma certa e nas dosagens corretas, a gente pode aí diminuir muito, consideravelmente as chances de intoxicação”, explicou, citando ainda a utilização de material adequado.

“O procedimento que é feito pela Protect na hora de aplicar, na hora do combate mesmo a essas pragas, inclusive para a equipe que trabalha com essas substâncias nocivas, primeiro lugar o a utilização de EPI por parte dos nossos profissionais, até para resguardar a integridade física dos nossos aplicadores. Segundo, avisar aos condôminos ou das repartições que se atentem no período que for feito a aplicação pra que eles saibam que estão tendo uma aplicação ali por parte da nossa empresa”, explica Tiago, citando ainda a importância de se utilizar produtos de boa qualidade.

Além de utilização de produtos corretos e de qualidade, a utilização de equipamento de proteção individual é fundamental. Foto: Divulgação Protect

Só profissionais devem aplicar
O responsável pela Protect reiterou também a informação de que somente pessoal especializado deve utilizar esses materiais: “A própria RDC 52 diz que as empresas especializadas são as únicas que podem fazer esse tipo de aplicação, inclusive fazer a compra. Mas infelizmente existem na internet e até comércios locais aqui da cidade que vendem alguns produtos que são de é venda restrita para instituições devidamente licenciadas. E infelizmente isso é um problema muito comum, a gente até ouve de algumas administradoras ‘ah o síndico tem ciência, mas ele quer fazer por conta própria’, mas ele está passivo ali de ser processado ou coisa pior, que é colocar a vida das pessoas em risco”.

LEGISLAÇÃO

  • A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 52 – De 22 de outubro de 2009, dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. Esta resolução estabelece diretrizes para o funcionamento dessas empresas, definindo requisitos como instalações adequadas, responsável técnico habilitado e uso apenas de produtos registrados na Anvisa. Em seu Capítulo II, entre muitos pontos importantes estão dois que tratam da contratação do serviço e do controle e comércio de substâncias e tóxicas.
  • Art. 6º A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada.
  • Art. 7º Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfetantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na Anvisa.

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Edição 16/01/2025
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