O estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de coronavírus foi prorrogado até 31 de dezembro. É o que determina a Lei 9.008/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 16. A medida altera a Lei 8.794/2020, que previa o fim da calamidade no dia primeiro de setembro. Aprovado em março deste ano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. Caso seja necessário, o estado de calamidade poderá ser novamente renovado pelo Parlamento Fluminense. Antes de a Lei de Calamidade expirar, foi apresentado na Alerj projeto para prorrogá-la até 30 de novembro, mas logo depois o governo emitiu um decreto estendendo esse prazo até o fim deste ano. Então, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa ajustou o texto, porque essa também foi a data aprovada pelo Congresso Nacional.