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Secretaria Municipal de Educação publica decreto sobre o uso de celular nas escolas

Objetivo é reduzir distrações, melhorar a concentração dos alunos, incentivar a interação social e minimizar os impactos do uso excessivo de telas

A Secretaria Municipal de Educação publicou, no último dia 04, no Diário Oficial eletrônico o Decreto 6.358/2025. O documento regulamenta o uso de celulares e de outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino. O objetivo é reduzir distrações, melhorar a concentração dos alunos, incentivar a interação social e minimizar os impactos do uso excessivo de telas. “O uso do celular sempre foi restrito e deveria ser restrito em todos os ambientes onde o foco seja a concentração, a aprendizagem. Mas, como a tecnologia invadiu a nossa vida, essa legislação vem salvaguardar os professores e as escolas do uso irregular ou equivocado dessa tecnologia, que pode e deve estar a serviço do aprendizado”, explicou a secretária de Educação, Carla Rabello, frisando que está permitido o uso dos celulares para fins didáticos e pedagógicos, além de outros casos específicos, com a autorização da equipe gestora da unidade escolar.
A secretária destacou ainda que o decreto foi publicado para ajudar na implementação da lei no município. “A gente sabe que o celular, principalmente para os adolescentes, virou parte da roupa. Eles não conseguem fazer nada sem o aparelho estar junto com eles. Com o uso do celular as pessoas estão deixando de interagir, olhar olho no olho. O mundo real está sendo substituído por uma tela, o que pode trazer vários problemas, sociais e de saúde. Com esse instrumento, as escolas vão poder regulamentar o uso pedagógico dessa ferramenta, a favor da aprendizagem e da interação social”.
O Decreto Municipal 6.358/2025 regulamenta a Lei Federal 15.100/2025, que determina a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambientes escolares, incluindo aulas, recreios e intervalos. O Decreto especifica que é permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula.

Edição 19/04/2025
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