Marcello Medeiros
Agentes da 110ª Delegacia de Polícia e equipe da Coordenadoria de Proteção e Bem Estar Animal (COPBEA) salvaram mais um animal do crime de maus tratos em Teresópolis. Dessa vez o resgate ocorreu em São Pedro, onde um cão sem raça definida, segundo apurado pelos policiais, vivia em situação insalubre desde outubro do ano passado. “A denúncia que resultou no resgate partiu de uma pessoa que ao se deparar com a situação, começou a alimentar o cachorro pelo espaço da grade da janela do imóvel”, informa a COPBEA. “A responsável o havia abandonado na residência e se mudado para a casa de um familiar, onde foi localizada e presa”, divulgou a PCERJ.
O cachorro, um vira-lata de porte médio com aproximadamente três anos de idade, foi encaminhado para atendimento veterinário e, posteriormente, irá para um abrigo provisório. “As pessoas ainda não entendem a gravidade do crime de abandono e maus tratos aos animais e ações como as que estamos realizando em parceria com a 110ª DP são de extrema importância para que as pessoas compreendam que as denúncias são recebidas, apuradas e que as consequências são reais”, declarou a Coordenadora da COPBEA, Josiane Domingos. Dentro da residência onde o animal era mantido havia muito lixo e restos de móveis.
Parceria PCERJ e COPBEA
Nos últimos meses, Polícia Civil e COPBEA realizaram diversas ações em parceria. Em novembro passado, por exemplo, foi identificado no bairro da Fazendinha um canil clandestino com o objetivo de vender animais de raça por preço abaixo do mercado, para isso explorando uma cadela a gerar seguidas ninhadas. Após um período de investigação, foi realizado o flagrante. No imóvel indicado por denunciantes foi localizada uma cadela da raça American Bully Pocket, que nos últimos meses estaria sendo utilizada como “matriz” para a reprodução de filhotes. No endereço também havia cinco pequenos cães, um terço que, segundo apurado, sobreviveu da última ninhada do animal. “Esse trabalho tem sido muito importante para identificar e coibir casos de maus tratos a animais, trazendo justiça nessas situações. Esse homem foi enquadrado no artigo 32, parágrafo 1-a da Lei de Crimes Ambientais, que corresponde a maus tratos a animais, tratando especificamente de cachorros, e pode pegar de dois a cinco anos de privação de liberdade”, falou ao Diário à época o Delegado Adjunto Guilherme Ferrite, da 110ª DP.
Como denunciar
Denúncias de maus-tratos e de abandono de animais podem ser feitas para a COPBEA através da Ouvidoria Geral do Município, por meio do aplicativo eOuve ou pelo WhatsApp (21) 98596-7091.