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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Atualizações Legislativas para a Proteção da Mulher: Avanços e Desafios

Nos últimos anos, o Brasil tem avançado significativamente na proteção dos direitos das mulheres, com a sanção de diversas leis que visam garantir mais igualdade, justiça e segurança. Tais atualizações legislativas têm impacto direto em diferentes aspectos da vida feminina, como o mercado de trabalho, o esporte, a proteção contra a violência e o acesso a cuidados de saúde.
A Lei nº 14.611, é um marco na luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres. Ela exige que empresas de médio e grande porte adotem a política de salário igual para trabalho igual, o que combate uma das maiores desigualdades no mercado de trabalho. A lei também determina a transparência nos relatórios remuneratórios, com a imposição de penalidades para as empresas que não cumprirem a norma. Essa medida é um passo importante para eliminar disparidades salariais que ainda afetam as mulheres.
O Estatuto da Advocacia também foi alterado pela Lei nº 14.612, sancionada em 2023, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida visa proteger os profissionais da advocacia, especialmente as mulheres, que frequentemente enfrentam desafios adicionais em sua trajetória profissional.
No que tange à violência doméstica, a Lei nº 14.550, sancionada em 2023, promove maior efetividade nas medidas protetivas de urgência. A principal inovação dessa legislação é a concessão das medidas protetivas independentemente do registro de boletim de ocorrência, o que agiliza o processo e valoriza a palavra da vítima. Além disso, a lei assegura que as medidas protetivas não têm prazo determinado, garantindo a continuidade do amparo até que a situação da mulher seja resolvida. Também reconhece a violência doméstica como violência baseada no gênero, destacando as causas estruturais que motivam esses abusos.
Em relação à inserção das mulheres no mercado de trabalho, a Lei nº 14.542, sancionada em 2023, garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida visa facilitar o acesso dessas mulheres a oportunidades de emprego, essencial para sua autonomia financeira e para que possam se afastar de um ambiente abusivo. Com a reserva de 10% das vagas, essa legislação abre caminho para a reintegração dessas mulheres ao mercado de trabalho e, assim, contribui para a construção de uma nova trajetória de vida.
A criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) também foi assegurado pela Lei nº 14.541. A legislação garante que as DEAMs funcionem durante toda a semana, incluindo fins de semana e feriados, garantindo um atendimento contínuo e especializado. Quando não houver uma DEAM em determinado município, as delegacias comuns devem priorizar o atendimento às mulheres, com profissionais capacitados para lidar com as especificidades desses casos. A lei também prevê assistência psicológica e jurídica, proporcionando um atendimento integral para as vítimas.
Além disso, a Lei nº 14.540, sancionada em 2023, criou um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e outras formas de violência sexual no âmbito da administração pública. A medida estabelece que todos os agentes públicos sejam capacitados para identificar e combater essas práticas, além de garantir que qualquer pessoa com conhecimento sobre casos de assédio ou violência sexual tenha o dever de denunciá-los. O objetivo é criar um ambiente mais seguro no setor público e promover uma cultura de respeito e proteção.
Por fim, a Lei nº 14.538, sancionada também em 2023, garante às mulheres que passaram por tratamento oncológico o direito de trocar os implantes mamários, caso ocorram complicações ou efeitos adversos. A legislação assegura que essa troca seja realizada dentro de 30 dias após a indicação médica, tanto no setor privado quanto no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a lei estabelece acompanhamento psicológico e multidisciplinar para as mulheres que sofreram mutilação de mama em decorrência do câncer, oferecendo dignidade e apoio durante o processo de recuperação.
Essas leis representam avanços importantes na proteção dos direitos das mulheres, mas sua implementação efetiva exige o comprometimento das autoridades e da sociedade como um todo. Para que essas normas realmente façam diferença na vida das mulheres, é fundamental que sejam aplicadas de forma ágil e eficaz, garantindo que todas as mulheres, especialmente aquelas em situações de vulnerabilidade, possam ter seus direitos respeitados. A luta pela igualdade e pela proteção das mulheres é uma responsabilidade de todos, e é essencial que continuemos avançando para construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Julia Carneiro Bigatti, inscrita na OAB/RJ 219.810, advogada formada pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com especialização em ciências criminais e extensão universitária em Direito do Consumidor. Atuante em contencioso Cível, com experiência em Direito de Família e contratos em geral.

Julia Carneiro Bigatti

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Edição 21/02/2025
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