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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura abre Chamamento para food trucks de alimentação no Carnaval

Serão sorteadas cinco vagas. Pontos de trabalho serão definidos nesta quarta-feira

A Prefeitura de Teresópolis, através da Secretaria Municipal de Turismo, anuncia a abertura do Chamamento Público nº 2/2025 para proprietários de food trucks de alimentação interessados em atuar na Avenida J.J. Araújo Regadas, na Várzea, durante o Carnaval 2025. A atividade será realizada entre os dias 01 e 04 de março, das 19h às 1h, conforme as normas estabelecidas pela Lei Municipal 3.399/15 e a Lei Complementar 270/2020. Ao todo serão sorteados cinco food trucks de alimentação. Os pontos para comercialização serão definidos através de sorteio presencial, que ocorrerá nesta quarta-feira (26), no Teatro Municipal, localizado no segundo piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675). Os interessados deverão comparecer às 13h30, pois a porta do Teatro será fechada às 13h50 e o sorteio terá início às 14h. Não será permitido o uso de procurações para representação.
Para participar, é necessário apresentar os seguintes documentos (original e cópia): – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); – Contrato Social, contrato de alimentação ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI), conforme o caso; – Cópia do RG e CPF dos sócios ou titular; – Comprovante de residência dos sócios ou titular residente no Município de Teresópolis; – Cópia do comprovante de quitação do IPVA do Food Truck para o exercício corrente; – Declaração de que a pessoa física ou jurídica não possui qualquer tipo de comércio estabelecido ou licenciamento comercial no município. Os documentos devem ser entregues em um envelope no momento do sorteio. Não serão aceitos documentos após o horário estabelecido.
As taxas exibidas para atuar nesse tipo de comércio são as seguintes: Alvará – R$ 334,64 (Cis 04 dias) ou – R$ 118,56; e Propaganda – R$ 156,87. O vencimento da taxa será, improrrogavelmente, no dia 27 de fevereiro a entrega da credencial de identificação ocorrerá somente nesse mesmo dia, com a apresentação da guia paga. A não retirada da credencial dentro do prazo acarretará na perda do direito ao espaço. O contemplado que comercializar produtos não autorizados terá sua permissão cancelada imediatamente, não tendo o direito de reaver o valor de empachamento, e seus produtos recolhidos.

Teresópolis 13/03/2026
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