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Bolsa-atleta será garantido às esportistas gestantes e puérperas

As esportistas gestantes e puérperas receberão regularmente as parcelas mensais do Bolsa-Atleta estadual durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança. É o que determina o Projeto de Lei 1.601/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última quarta-feira (26/02), em segunda discussão. A norma seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.O Programa Bolsa-Atleta foi instituído no Estado do Rio por meio da Lei 5.799/10. A medida autoriza o Governo do Estado a conceder uma ajuda mensal, cujos valores são regulamentados pelo Executivo, aos atletas de todas as modalidades filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos ou pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro.As bolsas precisam ser renovadas, anualmente. Por este motivo, o novo projeto, que resguarda as atletas gestantes e puérperas, também permite que elas utilizem o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao da gestação para pleitear o benefício. “Nosso objetivo é garantir o respeito à maternidade e à proteção aos direitos dessas esportitas”, disse Rocha.

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Edição 17/05/2025
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