Marcus Wagner
A Prefeitura de Teresópolis sofreu mais uma derrota na Justiça que confirmou a obrigatoriedade de fornecer equipamentos de proteção individuais contra a Covid-19 a todos os servidores que realizam atendimento ou abordagem à população. A decisão do Tribunal de Justiça confirma a sentença anterior que já determinava a obrigação de entregar os EPIs por conta da ação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis (SindPMT) que denunciou a situação de vários trabalhadores que estavam expostos e inseguros.
Na decisão, o Desembargador citou que por parte da prefeitura houve uma “insuficiência das medidas adotadas para providenciar os equipamentos a todos os servidores que deles necessitam”.
A prefeitura utilizou como um dos argumentos na ação até mesmo a alegação de dificuldades financeiras, enquanto o prefeito Vinicius Claussen comemora nas redes sociais ter recebido um valor recorde de verbas, fruto de seu relacionamento próximo ao governador Wilson Witzel que é do mesmo partido dele, o PSC.
O SindPMT havia ingressado com a ação após receber várias denúncias sobre a falta do Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessário para trabalhar. A argumentação do corpo jurídico do sindicato acabou conquistando uma importante vitória para os servidores públicos municipais das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública, que atuam na linha de frente de combate, prevenção e controle do coronavírus.
Caso não cumpra com a obrigação, a prefeitura está sujeita a ter que pagar multa diária de R$ 100 mil imposta em primeira instância e confirmada pelo TJ. No recurso o município alegou que não negou nenhum tipo de material de proteção aos funcionários, porém o problema é não ter atendido a todos aqueles que ficam mais expostos à contaminação, mesmo tendo tempo hábil e suficiente para tal.
Confirmação da 1ª sentença
A Juíza Carla Silva Correa já havia concedido em 1ª instância a tutela de urgência para que a Prefeitura de Teresópolis fornecesse em 48 horas os produtos de higiene necessários para garantir a segurança da saúde destes servidores, porém a prefeitura recorreu da decisão.
Lista de EPI necessário
Na Secretaria Municipal de Saúde, os servidores têm direito a luvas, máscaras, N95, álcool gel 70%, óculos de proteção, materiais e equipamentos para limpeza e desinfecção dos ambientes, sacos de lixo e papel toalha. Os servidores da Secretaria Municipal de Segurança qualificados como Guardas Municipais, deverão receber luvas, máscaras N95, álcool gel 70%, capas e óculos de proteção.]