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MPF recorre para elevar pena de ex-prefeito de Magé, condenado por fraude e lavagem de dinheiro

Pena de Nestor Vidal, fixada em mais de 13 anos de prisão, pode ser ampliada com recurso de apelação

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso de apelação buscando a majoração da pena do ex-prefeito de Magé Nestor Vidal Neto, condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos federais, seguido de lavagem de dinheiro. Com o recurso, apresentado em janeiro deste ano, o MPF busca que seja reconhecido o concurso material entre os crimes, o que pode elevar a pena do réu. A apelação argumenta que as operações de lavagem foram executadas em momentos distintos e “mediante a mescla de recursos de diferentes origens, natureza e destino”, devendo ser consideradas como delitos autônomos.

Segundo o MPF, a metodologia de ocultação dos valores demonstra um planejamento sofisticado para dificultar a identificação dos desvios e permitir a continuidade da apropriação indevida dos recursos públicos. O propósito do recurso é garantir que a pena imposta reflita o impacto da fraude nos cofres públicos e na prestação de serviços essenciais à população. O pedido foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para análise.

Condenação – A Justiça Federal condenou Nestor Vidal Neto, então prefeito de Magé (RJ) entre agosto de 2011 e abril de 2016, a 13 anos e 5 meses de prisão por fraude e desvio de recursos públicos federais, seguido de lavagem de dinheiro. A decisão, fundamentada em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), determina ainda a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Emitida no final de dezembro de 2024, a sentença também enquadra outros envolvidos no esquema, identificados como partícipes e “laranjas”. A decisão judicial afirma que Nestor Vidal desviou verbas federais destinadas à saúde pública do município fluminense mediante a contratação irregular do Centro Médico Saúde Cidade Ltda. – Clínica da Cidade.

Segundo o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, restou comprovado que a empresa serviu como instrumento para ocultar e movimentar valores ilícitos, incluindo saques em espécie e transferências injustificadas para contas vinculadas aos envolvidos. O MPF apontou que o ex-prefeito desempenhava papel importante nas movimentações financeiras da clínica e que os recursos desviados eram direcionados a terceiros em um esquema de lavagem de dinheiro. O ex-prefeito ainda terá a oportunidade de se defender perante o Tribunal Regional Federal e somente poderá ser considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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Edição 12/03/2025
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