Apesar de muitos teresopolitanos continuarem agindo como se a situação estivesse tranquila em relação a pandemia do novo coronavírus, o número de casos confirmados é cada dia maior e está perto das cinco mil notificações. De acordo com o último boletim do Gabinete de Crise da Prefeitura, com dados da secretaria municipal de Saúde, 4.930 pessoas já foram infectadas – 73 nas últimas 24 horas. No mesmo período anterior, foram 120 notificações. O número de mortes já chega a 115, também segundo as informações oficiais.
O balanço divulgado no final da tarde desta quarta-feira, 02, aponta que a lista de pacientes recuperados em Teresópolis tem 3.327 nomes. O número de internações de pacientes em estado grave, necessitando de UTI, caiu em relação ao dia anterior. Porém, ainda é alto. Até então eram 25 pessoas, ocupando 80,65% dos leitos disponíveis no município. Na Clínica Médica, mais 39 pacientes – com taxa de 90,70% de ocupação no setor.
Em relação aos bairros, São Pedro continua liderando a macabra lista, com 438 confirmações e 18 mortes até o momento. Em seguida estão Várzea (315/09), Bonsucesso (300/03), Alto (198/04) e Barra do Imbuí (166/04). O novo coronavírus já chegou a 100 bairros ou localidades de Teresópolis. Por faixa etária, a que apresenta maior número de confirmações é a de 30 a 40 anos, com 988 notificações. Duzentos e dezenove crianças com até nove anos de idade já foram contaminadas em Teresópolis.
Covid fora da lista de doenças de trabalho
O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 02, publicou a revogação de uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A norma fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A última versão é de setembro de 2017. Com o recuo do governo, todas as medidas ficam sem efeito. A medida revogada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, facilitaria que trabalhadores de setores essenciais, afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho. Na prática, o entendimento possibilita que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).