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Condomínios podem ser proibidos de impedir animais de pequeno porte

Criação e guarda só poderão ser vetados em caso de risco, devidamente atestado por profissional

A convenção de condomínios não poderá impedir a criação e a guarda de animais de pequeno porte. É o que determina o Projeto de Lei 822/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (13). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação pela Casa. A restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Esse risco deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e mediante emissão de laudo.
Amorim explicou que a norma segue entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirmou que impedir a presença de pets sem justificativa plausível desrespeita os limites da propriedade privada e ignora a nova realidade das famílias. “Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, defende Rodrigo Amorim.

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Edição 03/05/2025
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