Wanderley Peres
A prefeitura de Teresópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, diante da reportagem veiculada na edição desta terça-feira, do DIÁRIO, dando conta de decisão em seu desfavor no Tribunal de Contas do Estado, informou em nota à redação que, "desde o início da pandemia de Covid-19, no mês de março de 2020, e conforme previsto em lei, o município vem divulgando todas as informações relativas aos gastos da Prefeitura com as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Seguindo os princípios de transparência e de acesso à informação, todos os dados são disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e à população através do site institucional", veja a íntegra da Nota no box.
Atendendo pedido de tutela provisória formulada em representação feita pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas de Contas do Estado, a Conselheira Andreia Siqueira Martins determinou, na última semana, que a prefeitura de Teresópolis promova, no prazo de dez dias, a divulgação das informações concernentes às contratações realizadas para o combate à pandemia do coronavírus, nos moldes previstos em lei, sob pena de multa diária a ser inscrita no CPF do prefeito em valor equivalente a 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 2.000 reais, por dia, até o efetivo cumprimento da determinação, na forma do artigo 537 do CPC, c/c artigo 180 do Regimento Interno do TCE-RJ. Ou seja, determinou porque a prefeitura não está cumprindo e está agindo ao arrepio da lei.
Alegando que "em nenhum momento houve omissão de dados, que desde o início da pandemia o Município vem garantindo a acessibilidade às informações tanto pelos órgãos de fiscalização quanto de controle social e da população", o governo municipal diz que está seguindo a determinação do TCE-RJ. "A Prefeitura de Teresópolis está providenciando a disponibilização das informações em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, em especial que possibilite a gravação de relatórios, facilitando a análise das informações, atendendo a pela Lei nº 12.527/2011 (art. 8º, parágrafo 3).
TCE manda Vinícius divulgar gastos com a pandemia
O DIÁRIO noticiou nesta terça-feira, 25, que o chefe do executivo municipal foi informado pelo TCE que deve promover, em site específico para contratação de enfrentamento ao Covid-19, a disponibilização dos respectivos dados em diversos formatos eletrônicos inclusive aberto e não proprietários, tais como planilhas e texto, em especial que possibilite a gravação de relatórios, facilitando a análise das informações.
A determinação manda o prefeito informar, de forma clara, como está gastando e em que está gastando os recursos para o combate ao Covid, segundo o próprio governo, na ordem de R$ 29.230.477,17, deste total R$ 13.384.189,51, equivalente a 52,42% dos recursos recebidos, em "recomposição das perdas de arrecadação". A outra metade dos recursos, o prefeito disse que gastou R$ 2.523.312,90 com a contratação de pessoal e folha de pagamento, R4 6.436.427,15 em leitos; R$ 1.283.500,00 em testes; 404.862,00 em medicamentos; R$ 756.288,30 em material hospitalar e de higiene; R$ 165.439,15 em equipamentos médicos; R$ 95.750,64 em cartão alimentação e R$ 483.840,00 em alimentação de equipes.
Além do possível proveito eleitoral, proibido pela Lei 9504 em seu artigo 73 inciso IV, o aproveitamento político da Covid, ou de qualquer programa do governo, fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e ainda em lei municipal específica, de número 3315/2015, onde é previsto que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e entidades particulares". Aliás, o prefeito já foi notificado pela câmara, à observância da Lei Municipal 3315, de 2014, que regulamenta o cumprimento do princípio da impessoalidade no âmbito do poder público municipal. Segundo a lei municipal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e entidades particulares”.
Segundo um ex-secretário de Fazenda, ouvido pelo DIÁRIO, "quando o prefeito inclui o gasto de 13,3 milhões referentes à “recomposição de perdas de arrecadação” no quadro de despesas no combate à Covid ele está se referindo a este repasse, mesmo que grande parte deste montante, ao menos uns 10 milhões, NÃO sejam vinculados às ações direcionadas à Covid. Significa dizer que a maior parte desse recurso entrou 'no bolo' e está sendo gasta nas mais diversas despesas ordinárias da administração municipal".
Vale lembrar que a Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020 destinou 60 Bilhões para os municípios, estados e para o DF para serem gastos em “ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros". Pela distribuição, R$ 10 bilhões foram destinados para saúde pública e de assistência social, sendo R$ 7 bilhões para os Estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para os municípios.
Os R$ 50 bilhões restantes do auxílio financeiro que é de uso livre, serão entregues R$ 30 bilhões para Estados e Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. Resumindo, a maior parte dos recursos específicos do auxílio emergencial (LC173/2020), aos quais Teresópolis faz jus ao montante de 17 milhões, dividido em quatro parcelas, entra nos cofres da Prefeitura como "Recurso Próprio", livre para gastar como bem quiser. São portanto 2,6 milhões com destinação exclusiva à saúde pública e/ou assistência social e 14,3 milhões de uso livre.
Prefeitura de Teresópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, em relação à reportagem veiculada neste jornal , esclarece:
– Desde o início da pandemia de Covid-19, no mês de março de 2020, e conforme previsto em lei, o município vem divulgando todas as informações relativas aos gastos da Prefeitura com as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Seguindo os princípios de transparência e de acesso à informação, todos os dados são disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e à população através do site institucional.
Em relação ao Processo nº 221.654-0/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com pedido de tutela provisória formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), a Prefeitura informa:
– Conforme determinado pela Lei Federal nº 13.979/2020 (art. 4º, parágrafo 2º), e como pode ser constatado pelo voto da relatora do Processo nº 221.654-0/2020 do TCE-RJ, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, o Município tem incluído, em seu portal eletrônico, link específico para a divulgação das contratações destinadas ao combate à pandemia, de forma segregada dos demais atos da Prefeitura, com a disponibilização do nome do contratado, do número de inscrição na Receita Federal do Brasil, do prazo contratual, do objeto contratado, do valor e do respectivo processo de contratação ou aquisição.
– Ou seja: a própria relatora reconhece que o município atende plenamente a lei, com todas as informações relativas aos gastos da Prefeitura com as ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 disponibilizadas à população e aos órgãos fiscalizadores.
– O formato escolhido para dar publicidade aos atos oficiais é o PDF, que atualmente pode ser lido diretamente através do navegador de internet, sem a necessidade de instalação de qualquer plugin, facilitando o rápido acesso aos conteúdos dos arquivos.
– Em nenhum momento houve omissão de dados. Ou seja, desde o início da pandemia o Município vem garantindo a acessibilidade às informações tanto pelos órgãos de fiscalização quanto de controle social e da população.
– Seguindo a determinação do TCE-RJ, a Prefeitura de Teresópolis está providenciando a disponibilização das informações em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, em especial que possibilite a gravação de relatórios, facilitando a análise das informações, atendendo a pela Lei nº 12.527/2011 (art. 8º, parágrafo 3).