Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
A Justiça atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro e suspendeu uma liminar obtida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) que impedia a abertura, sem data definida, dos refeitórios de escolas da rede municipal de ensino.
Segundo o município, desde o início da pandemia, a prefeitura queria manter os refeitórios abertos para garantir aos estudantes a mesma qualidade na alimentação que recebiam quando as escolas estavam funcionando. A iniciativa, porém, foi impedida pela ação do Sepe, acolhida em liminar pela Justiça. Quando deferida, em 17 de março deste ano, a liminar visava garantir a segurança dos profissionais em momento de incerteza e insegurança.
A decisão mais recente, assinada pela juíza Regina de Alvarenga Leite, permite a abertura dos refeitórios municipais e diz que o pleito do Sepe de abstenção de convocação dos profissionais de educação não merece acolhimento.
“Passados cinco meses, se faz necessária a análise do cenário fático atual, das considerações dos órgãos sanitários e técnicos a respeito dos riscos de disseminação do vírus, bem como do Plano de Retomada publicado pelo município do Rio de Janeiro, sob pena de se engessar a gestão municipal”, disse a magistrada.
Segundo a decisão, o plano de retomada adotado pela prefeitura foi objeto de reanálise constante e que “todas as medidas até agora adotadas demonstram a preocupação com a não proliferação da covid-19”.
A magistrada escreveu ainda na decisão que todas as normas editadas pelo município consagraram o rodízio de servidores públicos e o retorno ao trabalho não abrange aqueles que se encontram no grupo de risco.