Em nota divulgada somente na tarde desta quinta-feira (18), o governo municipal informa que questiona a decisão judicial favorável a uma contribuinte que entrou com ação denunciando a legalidade da cobrança pelo estacionamento nas ruas da Várzea e Alto – e consequentemente as multas por não pagar o valor cobrado pela prefeitura. “Até o presente momento, não foi oficialmente notificado de qualquer decisão judicial que suspenda a aplicação de multas de trânsito no município. Portanto, não há qualquer determinação vigente que impeça a continuidade da fiscalização e autuação de infrações de trânsito”, informa a PMT, alegando ainda que, apesar do entendimento legal para que outros motoristas multados obtenham o mesmo cancelamento de multas “que mesmo na eventual confirmação da decisão mencionada por alguns veículos de comunicação, esta se restringiria a um caso específico, envolvendo apenas uma contribuinte, não possuindo, portanto, efeito geral”.
Ainda segundo a alegação do governo, “diferentemente do que foi noticiado ou passível de interpretação equivocada, não é verdade que todas as multas de trânsito aplicadas em Teresópolis tenham sido canceladas”. A nota da Secretaria de Governo destaca também que “Reafirmamos o nosso compromisso com a legalidade e informamos que, caso necessário, tomará todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar o pleno exercício de suas competências legais”.
O que diz o advogado
O advogado Maurício Mendes, que representa uma moradora da cidade que acumulou diversas multas por suposto estacionamento irregular, sem o devido pagamento, obteve decisão favorável na Justiça para abonar as cobranças. Ainda em caráter liminar, a decisão suspendeu as penalidades aplicadas à motorista, incluindo os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e abre, segundo ele, precedente para outros na mesma situação.
De acordo com Maurício, a cobrança é indevida porque o município não cumpriu o prazo legal para editar um novo decreto regulamentando as zonas de cobrança. “Após a publicação da lei, havia um prazo de 180 dias para que o município editasse um novo decreto regulamentando as áreas de exploração. Esse prazo venceu e a regulamentação deixou de ter efeito. Desde então, qualquer cobrança feita sem nova regulamentação é ilegal”, explicou Mendes.
Ainda de acordo com ele, a Constituição determina que a União legisle sobre trânsito, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas permite que os municípios regulamentem o estacionamento nas vias públicas — desde que sigam os requisitos legais. “A partir do momento em que o decreto perdeu a eficácia, sem que uma nova lei tenha sido aprovada, todas as multas aplicadas se tornaram inválidas”, destacou. A decisão judicial impede, por ora, a cobrança das multas e a perda de pontos na CNH da motorista. Caso a liminar seja mantida, todas as penalidades serão anuladas.