Um barbeiro de 24 anos, morador do bairro mais populoso do município, São Pedro, foi preso em flagrante no início da noite da última terça-feira (06), acusado do crime previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, a receptação de produto de furto ou roubo. O motivo: a acusação de ter comprado um telefone celular furtado momentos antes na Várzea. Segundo a polícia, o autor do primeiro crime foi um homem residente na comunidade do Morro do Tiro, que pegou o aparelho de um motoboy que estava em um bar na Avenida Feliciano Sodré e se descuidou por alguns segundos. Em seguida, o ladrão seguiu para São Pedro e vendeu o aparelho pela quantia de R$ 20. Porém, ele não contava que havia sistema de rastreamento e, rapidamente, a vítima localizou o telefone e acionou a Polícia Militar. O aparelho já estava de posse do barbeiro, que teria se negado a devolver “sem receber o dinheiro que havia pago por ele”.
No final das contas, os dois terminaram na 110ª Delegacia de Polícia. O autor de furto – bastante conhecido pela polícia pelo envolvimento em vários outros crimes – ficou preso em flagrante e, se condenado, pode pegar três anos de prisão. Para o outro, a situação é ainda pior: o crime de receptação prevê até quatro anos de cadeia. No caso do barbeiro, foi arbitrada fiança que, caso seja paga, permitirá que ele responda em liberdade até o encerramento do processo. Nas situações de crime de receptação, é importante que a pessoa tenha conhecimento da origem ilícita do bem. Uma das maneiras de saber se o produto que se está adquirindo é ilegal é o valor: um celular que custa R$ 2 mil, por exemplo, não pode ser adquirido pela módica quantia de R$ 20.
