Nove municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Foram analisados os números relativos ao exercício de 2023 de Areal, Armação dos Búzios, Cardoso Moreira, Carmo, Iguaba Grande, Japeri, Paraty, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. Os documentos seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para apreciação final.
Sob responsabilidade do prefeito Alexandre de Oliveira Martins, Armação dos Búzios cumpriu a Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 31,39% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo se observou na área da Educação, na qual foram investidos 29,02% da mesma fonte, acima do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
No acórdão proferido com base em relatório do conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, o município recebeu seis ressalvas e igual número de determinações. Dentre os pontos levantados, ao longo de 2023, Armação dos Búzios inscreveu despesas em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram registradas seis determinações e uma recomendação.
Japeri, gerido por Fernanda Machado Ontiveros, cumpriu os mínimos constitucionais ao destinar 29,38% e 34,11% da receita às áreas de Saúde e Educação, respectivamente. O acórdão registrou um total de cinco ressalvas e quatro determinações, entre elas, a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.
O acórdão também ressalvou o fato de o valor do orçamento final apurado, com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, não guardar paridade com o registrado no Balanço Orçamentário Consolidado. O relatório é de autoria do conselheiro José Maurício de Lima Nolasco.
Também foi julgada a prestação de contas do Governo de Paraty, relativa ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do ex-prefeito Luciano de Oliveira Vidal. O relatório do município indicou a aplicação de 31,53% da arrecadação de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, o chefe do Executivo destinou 29,35% da receita resultante de impostos e transferências.
Ao todo, foi ressalvado no acórdão proferido com base em relatório do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia apenas um ponto, que gerou uma determinação. Foi registrada a recomendação para que o Executivo municipal mantenha o controle do impacto da variação da Receita Corrente Líquida na redução do percentual excedente em cada exercício, principalmente em relação a eventuais receitas temporárias identificadas por Paraty.