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Advogados dispensados de pagamento antecipado de taxa judiciária

Medida aprovada pela Alerj vale para ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 5.512/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual.
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. “A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, afirmou Bacellar na justificativa do projeto.
Segundo o texto, a medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos do princípio da sucumbência. A votação da norma foi acompanhada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basílio. “É uma conquista muito importante, principalmente para aqueles que trabalharam anos no processo e estão cobrando só aquilo que foi atribuído a eles pela sucumbência, e a gente espera que todos os Estados sigam o exemplo da Alerj e aprovem também a postergação da taxa judiciária para a advocacia”, comentou.

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Edição 01/11/2025
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