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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Ataque de cão da raça Pitbull é denunciado na 110ª DP

Mulher relatou que teve que subir no teto de um carro para evitar ser mordida

Nos próximos dias, inspetores da 110ª Delegacia de Polícia devem acionar a tutora de um cão da raça Pitbull residente no bairro de Santa Cecília, em Teresópolis. Isso porquê, segundo denúncia apresentada no setor de plantão da Polícia Civil no município, o animal fugiu da residência e correu atrás de uma mulher, que relatou “só não ter sido mordida porquê subiu no teto de um veículo”. A denunciante informou ainda que teme que o animal possa atacar sua mãe, que é uma idosa e não conseguiria correr, visto que o animal, de responsabilidade de uma vizinha, estaria frequentemente fugindo da residência.
Esse não foi o primeiro caso do tipo denunciado na DP. No ano passado, um ataque de cão de mesma raça, também em Santa Cecília, gerou inquérito policial. Meses antes, o tutor de um cão da raça Shih Tzu comunicou fato ocorrido na Rua Carlos Guinle, bairro de mesmo nome. Segundo ele, um Pitbull de uma casa vizinha, escapou e partiu para cima do seu animal de estimação. Ele contou que tentou proteger o Shih Tzu, chegou se machucar, mas não conseguiu evitar o pior, a morte do seu cãozinho. O outro cachorro seria de propriedade de um morador da mesma rua e teria fugido em outras oportunidades.

De quem é a culpa
Não importa se o dono agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ele será culpado e responsabilizado pelos danos causados pelo animal. Isso significa que o dono do animal que causou dano a outrem deve ressarcir a vítima por esses danos (material e moral), somente se a vítima não tiver culpa pelo incidente.

Responsabilidade criminal

  • Se o cachorro for de grande porte e ferir alguém, o dono pode ser indiciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal. 
  • Se o dono não tomar os cuidados necessários com um cachorro violento, pode ser considerado negligente e responder por lesão corporal culposa. 
  • Se o cachorro for usado para matar alguém, o dono pode ser condenado por homicídio doloso, crime previsto no artigo 121 do Código Penal. 

Responsabilidade civil 

  • O dono é responsável pelos danos materiais causados pelo animal, como gastos com hospital e remédios.
  • O dono também pode ser responsabilizado por danos morais.
    O que fazer em caso de ataque? 
  • A vítima deve procurar um médico para tratar dos ferimentos.
  • A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
  • A vítima pode procurar um advogado para entrar com uma ação de indenização

Edição 15/08/2025
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