O governador em exercício Rodrigo Bacellar sancionou, nesta segunda-feira (23), a Lei 10.816/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial, que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados regularmente inscritos na OAB-RJ e que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual. A sanção da nova lei foi acompanhada pela presidente da Ordem, Ana Tereza Basílio; além do secretário da Casa Civil, Nicola Miccione, e do secretário de Governo, André Moura.
“Tive a oportunidade de presidir a votação desse projeto na Alerj, e agora de sancioná-lo como governador em exercício. O pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento dessas ações impõe ônus excessivo aos profissionais, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos. A sanção dessa medida é uma defesa dos direitos dos advogados e advogadas”, destacou Bacellar.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 5.512/25, que foi aprovado na Alerj no dia 10 de junho. A medida vale para honorários contratuais ou sucumbenciais, e abrange todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. Ainda de acordo com o texto da norma, é permitido que o pagamento da taxa seja realizado apenas ao final da ação, poupando o profissional do desembolso imediato. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais.

“É um dia histórico para a advocacia. Estamos nos sentindo muito prestigiados e valorizados, a advocacia precisa dessas medidas, sobretudo no interior, onde muitas vezes os profissionais são afetados por falta de recursos. Esse é um grande incentivo para nós, uma verdadeira conquista”, celebrou a presidente da OAB, Ana Tereza Basílio. Também participaram da reunião o procurador da Alerj, Robson Maciel; além de representantes da OAB.