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Alerj aprova criação de Estatuto das Blitzes no Estado do Rio

Objetivo é uniformizar procedimentos e orientar as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização

O Estado do Rio poderá contar com um Estatuto das Blitzes. O objetivo é uniformizar procedimentos e orientar as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização, disciplinando direitos e deveres dos entes públicos, empresas terceirizadas e do cidadão. A determinação é do Projeto de Lei 5.668/25, de autoria do Poder Executivo, enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pelo então governador em exercício e presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A medida foi aprovada pelo Parlamento fluminense, em discussão única, nesta quinta-feira (26). O texto segue para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a norma, somente poderão realizar as fiscalizações por meio de blitzes os agentes de trânsito dos órgãos do Governo do Estado, os policiais militares e os guardas municipais. Esses profissionais serão obrigados a concluir com êxito o Curso de Agente de Trânsito, previsto na Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) 966/22. O agente também deverá estar devidamente uniformizado e identificado, conforme padrão da instituição, obrigatoriamente de cobertura e braçal na coloração branca e portando dispositivo corporal de gravações de imagem e som, denominado bodycam.
Os policiais militares não poderão realizar blitzes que se destinem, exclusivamente, à inspeção veicular, exclusiva dos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ). Todos os veículos utilizados na fiscalização de trânsito deverão estar caracterizados de forma ostensiva e de fácil identificação, conforme definido pelo órgão ou entidade, bem como de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Detran/RJ deverá disponibilizar canal de denúncias para comunicação de possíveis abusos praticados por agentes em operações. As autoridades de Trânsito também deverão ter um canal de comunicação para que o cidadão possa checar as informações das blitzes, através de sítio eletrônico, aplicativo digital, aplicativo de mensagens instantâneas ou central telefônica.
A proposta também determina que os contratos administrativos de terceirização ou de cooperação técnica para auxílio nas operações de trânsito serão pautados nos princípios da administração pública, de modo que a remuneração com base em quilômetro rodado ou valores arrecadados em leilões seja estabelecida com razoabilidade e visando ao equilíbrio contratual, a ser regulamentado em norma específica. O Executivo deverá, obrigatoriamente, contratar empresas distintas para executar serviços de reboque, depósito e leilão, sendo vedado a tais empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, terem sócios em comum ou qualquer tipo de vínculo entre si.
Bacellar ressaltou que os objetivos das blitzes devem ser a segurança viária e a fluidez do trânsito: “O papel dos órgãos competentes é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade sustentável, norteando-se, dentre outros, pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, ressaltou o presidente da Alerj, que também assina o projeto de lei.

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Edição 28/06/2025
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