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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Nova tarifa social de energia elétrica começa a valer no sábado

Atualização das regras prevê a gratuidade da tarifa para consumo de até 80 kWh

A partir deste sábado (5), cerca de 185 mil clientes da Enel Rio serão beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com as novas regras determinadas pela Medida Provisória 1.300/2025, passa a valer a gratuidade dos primeiros 80 kWh consumidos na conta de energia. Na prática, isso significa que cerca de 185 mil famílias, inclusive quilombolas e indígenas, que utilizam 80 kWh ou menos, terão 100% de desconto na tarifa, podendo zerar a cobrança pelo uso da energia. Além disso, cerca de 489 mil famílias também cadastradas no “Baixa Renda” e que consomem acima do teto estabelecido serão beneficiadas parcialmente, recebendo o desconto de 100% na tarifa nos primeiros 80 kWh utilizados.
A Enel esclarece que, independentemente da faixa de consumo, os clientes continuarão recebendo a fatura, visto que encargos e tributos como a contribuição de Iluminação Pública (CIP) continuam sendo cobrados conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município.

Desconto progressivo
Com as novas regras determinadas pela MP 1.300/2025, o benefício concedido pela Tarifa Social passa a ser único, oferecendo gratuidade na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh mensais. Dessa forma, durante do período de aprovação da MP 1.300 no Congresso Nacional (120 dias), não haverá mais a aplicação do modelo progressivo de abatimento, que até então escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente, variando entre 10% a 65% de desconto, conforme abaixo:

  • para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
  • para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
  • na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
  • o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.

Desconto mantido
É importante reforçar que, caso o cliente ultrapasse o teto de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício por esse motivo, sendo aplicado o desconto no valor devido, como explica Ana Teresa Raposo, diretora de Mercado da Enel Rio. “Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral, sem que haja alteração no cadastro do cliente”.
Por outro lado, caso o cliente utilize uma quantidade menor de energia, é importante lembrar que o benefício da Tarifa Social é aplicado à energia utilizada (consumida) e haverá a cobrança de custos não associados ao consumo, como encargos e tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município. Importante ressaltar que todo cliente que possui o benefício, independentemente do consumo, continuará recebendo a conta.
Outro ponto importante para alertar os clientes é que, apesar das alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social. São eles:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas distribuidoras de energia e, após regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.
Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro. Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, ele será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo CADUnico.

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