Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura e Câmara têm até 15 de agosto para atualizar dados

Procedimento é obrigatório e o atendimento está sendo realizado no CEAC, na Várzea. Veja documentos que devem ser apresentados

Começou nesta terça-feira, dia 8, e segue até 15 de agosto o Censo Previdenciário dos servidores municipais concursados ativos, dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal. O recadastramento obrigatório atende ao Decreto Municipal nº 6.440/2025, publicado nesta segunda, 7, em edição extraordinária do Diário Oficial. Além de atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município – TEREPREV e de seus dependentes, o objetivo é a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Coordenado e executado pela empresa Dvaloni Consultoria, o atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30, no CEAC – Centro de Atividades Comunitárias da Paróquia de Santa Teresa (Praça Baltasar da Silveira, 65, na Várzea). Quem não fizer o Censo Previdenciário terá o pagamento bloqueado até regularizar a sua situação. O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá ser representado por procurador, desde que munido de documento lavrado em cartório competente, com poderes específicos para sua representação junto à administração pública municipal de Teresópolis. Quem mora fora do Estado do Rio de Janeiro poderá requerer o envio do formulário do censo previdenciário pelo e-mail censo.teresopolis25@gmail.com, devendo encaminhá-lo à empresa Dvaloni Consultoria por meio de carta registrada, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade, juntamente com os documentos conforme sua situação no Instituto.

DOCUMENTOS ORIGINAIS A SEREM APRESENTADOS PELOS SERVIDORES ATIVOS

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital;
  • PIS/PASEP;
  • Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
  • Certidão de nascimento, casamento, união estável, conforme o seu estado civil;
  • Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para ocupantes do cargo de motorista; – Registro no Conselho de Classe para os cargos exigidos em lei (médicos, enfermeiros, etc.); – RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), em caso de servidor estrangeiro; – Certidão de tempo de contribuição, caso tenha trabalhado como servidor público em outro Município, Estado, União ou tenha sido retirado pelo INSS (se houver); – Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), que poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil, pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou emitido pelo site https://meu.inss.gov.br;
  • Comprovante da sua última escolaridade (diploma ou certificado); – Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (pessoa com deficiência);
  • Certificado de reservista para homens entre 18 e 45 anos; – Servidores cedidos devem apresentar o ato de cessão (portaria, decreto ou publicação do Diário Oficial); declaração do RH do seu órgão de origem constando as seguintes informações: matrícula, data ingresso, órgão, cargo, valor do salário base, base de previdência e o valor total da remuneração; – Servidores afastados com ou sem remuneração devem apresentar documento comprovando o afastamento; – Declaração de acúmulo de cargo para todos os servidores.

DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) obrigatório para filho de qualquer condição, enteado, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutela, ou curatela; – Documento de identificação oficial (RG, passaporte, CTPS, entre outros considerados na forma da Lei); – Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
  • Laudo médico em caso do dependente PCD (pessoa com deficiência); – Atestado de escolaridade para os dependentes que estão em período escolar até 14 anos.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS SERVIDORES APOSENTADOS

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);
  • Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral com idade entre 18 e 69 anos (aposentados com idade superior a 70 anos estão liberados de apresentar o título de eleitor);
  • Certidão de nascimento, casamento, união estável ou de óbito, conforme o seu estado civil;
  • Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone);

DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES APOSENTADOS

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) obrigatório para filho de qualquer condição, enteado, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutela, ou curatela;- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei); – Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários; – Laudo médico em caso do dependente PCD (pessoa com deficiência).

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS SERVIDORES PENSIONISTAS

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);
  • Certidão de nascimento e/ou casamento de todos os pensionistas, união estável ou de óbito, conforme o seu estado civil;
  • Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral com idade entre 18 e 69 anos (pensionistas com idade superior a 70 anos estão liberados de apresentar o título de eleitor);
  • Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone); – Certidão de óbito do instituidor da pensão; – Viúvo (a): certidão de casamento (certidão de casamento averbada com óbito) ou união estável; – CPF do (a) instituidor (a) da pensão.
Edição 09/07/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Alunos da Escola Municipal Maria Mendes visitam a Prefeitura

Moradora de Teresópolis denuncia difamação em rede social

Proliferação de moscas mais uma vez em Água Quente

Feira da Serra neste final de semana em Teresópolis

SUS vai ofertar novos tratamentos para endometriose

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE