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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Polícia investiga mais um ataque violento de cachorro em Teresópolis

Depois de Pitbull, foi registrada uma situação envolvendo um cão da raça Rotweiller

Duas semanas após denúncia sobre um Pitbull que estaria frequentemente fugindo e atacando pedestres em Santa Cecília, a 110ª Delegacia de Polícia recebeu denúncia sobre ataques que estariam ocorrendo no bairro Tijuca, envolvendo um cachorro da raça Rotweiller. O animal teria comportamento agressivo estaria colocando pedestres e outros animais em risco. Segundo o que está sendo investigado, recentemente o cão teria se soltado da contenção e partido para cima de uma cadela que passeava em via púbica com a tutora. Esta seria uma situação recorrendo, inclusive com a mesma cadela sendo atacada por mais de uma vez.
De acordo com a legislação, não importa se o dono agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ele será culpado e responsabilizado pelos danos causados pelo animal em casos de ataques a pedestres ou outros cães. Isso significa que o dono do animal que causou danos a outrem deve ressarcir a vítima por esses danos (material e moral), somente se a vítima não tiver culpa pelo incidente.

Responsabilidade criminal

  • Se o cachorro for de grande porte e ferir alguém, o dono pode ser indiciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal. 
  • Se o dono não tomar os cuidados necessários com um cachorro violento, pode ser considerado negligente e responder por lesão corporal culposa. 
  • Se o cachorro for usado para matar alguém, o dono pode ser condenado por homicídio doloso, crime previsto no artigo 121 do Código Penal. 

Responsabilidade civil 

  • O dono é responsável pelos danos materiais causados pelo animal, como gastos com hospital e remédios.
  • O dono também pode ser responsabilizado por danos morais.
    O que fazer em caso de ataque? 
  • A vítima deve procurar um médico para tratar dos ferimentos.
  • A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
  • A vítima pode procurar um advogado para entrar com uma ação de indenização

Edição 11/10/2025
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