Duas semanas após denúncia sobre um Pitbull que estaria frequentemente fugindo e atacando pedestres em Santa Cecília, a 110ª Delegacia de Polícia recebeu denúncia sobre ataques que estariam ocorrendo no bairro Tijuca, envolvendo um cachorro da raça Rotweiller. O animal teria comportamento agressivo estaria colocando pedestres e outros animais em risco. Segundo o que está sendo investigado, recentemente o cão teria se soltado da contenção e partido para cima de uma cadela que passeava em via púbica com a tutora. Esta seria uma situação recorrendo, inclusive com a mesma cadela sendo atacada por mais de uma vez.
De acordo com a legislação, não importa se o dono agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ele será culpado e responsabilizado pelos danos causados pelo animal em casos de ataques a pedestres ou outros cães. Isso significa que o dono do animal que causou danos a outrem deve ressarcir a vítima por esses danos (material e moral), somente se a vítima não tiver culpa pelo incidente.
Responsabilidade criminal
- Se o cachorro for de grande porte e ferir alguém, o dono pode ser indiciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal.
- Se o dono não tomar os cuidados necessários com um cachorro violento, pode ser considerado negligente e responder por lesão corporal culposa.
- Se o cachorro for usado para matar alguém, o dono pode ser condenado por homicídio doloso, crime previsto no artigo 121 do Código Penal.
Responsabilidade civil
- O dono é responsável pelos danos materiais causados pelo animal, como gastos com hospital e remédios.
- O dono também pode ser responsabilizado por danos morais.
O que fazer em caso de ataque? - A vítima deve procurar um médico para tratar dos ferimentos.
- A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
- A vítima pode procurar um advogado para entrar com uma ação de indenização