Em maio deste ano, o Brasil deu um passo importante para humanizar o atendimento a famílias que enfrentam a dor da perda de um bebê. Foi sancionada a Lei nº 15.139/2025, também conhecida como Lei do Luto Parental. A norma cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, e passa a valer em agosto de 2025.
A nova lei traz uma série de garantias e cuidados para mães, pais e familiares que enfrentam situações como aborto espontâneo, natimorto (quando o bebê morre antes do parto) ou falecimento logo após o nascimento.
Por que essa lei é importante?
Perder um filho durante a gestação ou logo após o nascimento é uma dor profunda, muitas vezes invisível para a sociedade. Por muito tempo, pais e mães enfrentaram essa experiência em silêncio, sem apoio emocional ou estrutura adequada. A nova lei vem justamente para mudar isso, garantindo mais respeito, empatia e acolhimento.
O que muda na prática?
A lei determina várias ações que devem ser adotadas por hospitais e serviços de saúde, tanto públicos quanto privados: 1. Acolhimento mais humano: a mãe que sofre uma perda deve ser atendida em local separado de outras que acabaram de dar à luz, evitando ainda mais sofrimento; 2. Direito à despedida: os pais poderão ter um momento digno para se despedir do bebê, com privacidade e respeito às suas crenças e valores; 3. Registro simbólico: os pais poderão dar um nome ao bebê natimorto e receber um documento com essa informação, algo que, para muitas famílias, ajuda no processo de luto; 4. Acompanhamento psicológico: a lei garante apoio emocional após a alta hospitalar, de forma preferencialmente próxima de casa; 5. Informações claras: os pais têm direito a exames que possam explicar a causa da perda e também a um cuidado especial em futuras gestações; 6. Capacitação de profissionais: a lei prevê que médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde recebam treinamento para lidar com essas situações com mais sensibilidade.
Um direito ao amor e à memória
Mais do que criar obrigações para o sistema de saúde, essa lei reconhece o amor de pais e mães por seus filhos — mesmo que esses filhos não tenham vivido fora do útero. Ela afirma que esse luto é real, é legítimo, e precisa ser respeitado.
Além disso, a Lei nº 15.139/2025 muda a Lei dos Registros Públicos, permitindo que os pais escolham um nome para o bebê natimorto e recebam um registro com essa informação. Para muitas famílias, isso significa eternizar a memória do filho perdido.
E agora?
A nova lei já foi publicada e entra em vigor em agosto. A partir daí, caberá aos hospitais, profissionais da saúde e prefeituras colocarem em prática essas mudanças. Como toda nova política pública, será necessário vigilância e cobrança por parte da sociedade para que os direitos previstos sejam, de fato, respeitados.
Conclusão
A Lei do Luto Parental representa um avanço importante no reconhecimento e acolhimento da dor das famílias que perdem seus bebês. Ao garantir direitos como o registro do nome do bebê e o acesso a serviços de saúde mental, a lei busca reduzir o impacto psicológico dessas perdas e promover um ambiente mais acolhedor e respeitoso para as famílias. A lei também visa reduzir o número de óbitos fetais e neonatais, através de ações de pesquisa e prevenção.
A dor da perda de um filho nunca será apagada. Mas, com acolhimento, respeito e cuidado, ela pode ser enfrentada com mais dignidade. A nova Lei do Luto Parental é um marco importante na construção de um país mais sensível e mais humano — onde o sofrimento das famílias não seja ignorado, mas reconhecido e cuidado com carinho e empatia.
BRUNA OLIVEIRA DE SOUZA, inscrita na OAB/RJ 19.064, advogada formada pela 1ª Turma de Direito da UNIFESO, especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil. Advogada com experiencia no contencioso civil. Especializações pela ESA-SP em redação e negociação contratual e revisão dos contratos e seus instrumentos no CDC.