Maria Eduarda Maia
Em alguns pontos da cidade é possível encontrar placas que sinalizam que certas vagas nas ruas são destinadas para um determinado público, como idosos ou pessoas portadoras de alguma deficiente física. Entretanto, é constante o desrespeito de vários motoristas no dia a dia no trânsito que utilizam essas áreas específicas para benefício próprio, sem possuir a credencial adequada, prejudicando aqueles que têm a vaga como direito assegurado, como é o caso do aposentado e deficiente físico Paulo Ismael, que contou para a nossa reportagem uma situação que vem sendo recorrente nos arredores do Terminal Rodoviário José de Carvalho Janotti.

“Eu venho questionar as vagas na rodoviária porque muitas delas já tiveram sua pintura apagada devido ao tempo, restando apenas uma para deficiente. Nessa área, um determinado empresário estaciona na vaga destinada para nós o dia inteiro”, explicou Paulo, ressaltando que vagas como esta, que são asseguradas para os deficientes físicos, são fundamentais, além da necessidade de mais áreas destinadas ao público.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial adequada é uma infração gravíssima. O motorista está sujeito a uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possibilidade de remoção do veículo.