Em julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.156, que criou novas regras de apoio às pessoas que nasceram entre 01/01/2015 a 31/12/2024 com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika. Trata-se de uma forma de o Estado reconhecer a dor das famílias e oferecer mais segurança para quem vive as consequências desse problema de saúde pública.
A legislação garante o pagamento de uma indenização única de R$ 50 mil para cada pessoa com deficiência provocada pelo Zika. Esse valor serve como reparação pelo sofrimento vivido e ajuda imediata para os gastos que muitas vezes acompanham a rotina de cuidados especiais. Importante destacar que essa indenização não tem desconto de imposto de renda.
Além desse valor inicial, foi regulamentado a criação de uma pensão mensal vitalícia, paga para toda a vida da pessoa afetada. O valor corresponde ao teto da Previdência Social, (atualmente se refere ao valor de R$8.157,41) atualizado todos os anos. No mês de dezembro de cada ano, quem receber a pensão, ainda terá direito a um abono anual. Isso garante mais estabilidade e condições de cuidado a longo prazo.
Para receber o benefício, é preciso apresentar laudos médicos que comprovem a deficiência permanente causada pelo Zika. O pedido deve ser feito junto ao INSS, que analisará a documentação e fará o pagamento a partir da data da solicitação. Mas atenção, os pedidos devem ser feitos até o dia 31/10/2025!
Com essa norma, o Estado assume a responsabilidade de apoiar as vítimas do Zika de forma mais sólida. Não se trata apenas de um auxílio financeiro, mas de um reconhecimento oficial da situação dessas famílias e da importância de garantir dignidade e melhores condições de vida para quem enfrenta tantas dificuldades.
Maria Júlia Rodrigues Machado – Advogada, formada em Direito pela UNIFESO, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Legale, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Ebradi. Atuo com foco em Direito Previdenciário, oferecendo orientação e defesa especializada para garantir os direitos dos segurados.