O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, emitiu nesta terça-feira, 09, Recomendação ao governador Wilson Witzel e ao secretário de Estado de Educação, Pedro Fernandes, para que seja apresentado, em um prazo de 10 dias, planejamento consistente em plano de ação para a retomada das atividades escolares presenciais na rede estadual de ensino, com diretrizes para a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020, metodologias pedagógicas, organização dos espaços escolares, dentre outros aspectos que entender relevantes. A peça indica que o plano deve ser debatido e construído com a participação da comunidade escolar, do Conselho Estadual de Educação e de organizações da sociedade civil, com base no princípio da gestão democrática da educação, visando a garantia da aprendizagem e o cumprimento da carga horária prevista nos artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Além da elaboração do plano para a retomada das aulas, a Recomendação pede a publicação do documento, no prazo de até 48 horas após a sua elaboração e conclusão e com antecedência mínima de 5 dias úteis para o início de sua implementação, no site da Secretaria de Estado de Educação, bem como sua disponibilização para consulta, em documento impresso nas escolas da rede estadual, garantindo amplo conhecimento pela sociedade. A peça também recomenda que o plano seja normatizado pelo Governo do Estado, com a finalidade de conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica, com a indicação de cada fase a ser cumprida ou ação administrativa a ser adotada e datas previstas para sua implementação, ainda que em caráter preliminar e provisório, além de termo inicial e final do calendário escolar previsto na proposta.
As ações recomendadas ao Poder Público consideram, entre outras razões, o parecer do Conselho Nacional de Educação nº 05/2020, que dispôs que a retomada das atividades escolares deverá considerar as competências e os objetivos de aprendizagem, o retorno gradual das aulas, a necessidade de avaliação diagnóstica e reforço escolar, com programa de revisão das atividades ofertadas de forma remota e a avaliação da aprendizagem, sempre considerados os protocolos sanitários exigíveis. Desta maneira, de acordo com a Recomendação, necessário o planejamento setorial das ações administrativas destinadas à abertura das escolas no Estado do Rio, lastreada nos estudos técnicos baseados em evidências científicas e análise de dados sanitários, comprobatórios da possibilidade de retomada às aulas presenciais em segurança do corpo docente, da equipe administrativa, dos alunos e seus responsáveis, no âmbito da rede estadual de ensino.